Resumo DOUTRINA — 2026-05-02 Atualizações da manhã. - O Erro Médico e a Responsabilidade Civil: Abordagem Doutrinária e Prática
O Erro Médico e a Responsabilidade Civil: Abordagem Doutrinária e Prática
O erro médico, conceito que permeia a responsabilidade civil na área da saúde, se torna cada vez mais relevante na prática jurídica contemporânea, especialmente em um contexto de hiperjudicialização. Este artigo busca explorar o conceito doutrinário do erro médico, suas correntes divergentes e a aplicação prática desse instituto no ordenamento jurídico brasileiro.
Desenvolvimento Teórico
O erro médico é entendido como um ato que não corresponde ao padrão de cuidado que se espera de um profissional da saúde, podendo gerar consequências jurídicas. Segundo o Código Civil Brasileiro, os artigos 186 e 927 estabelecem a responsabilidade civil por atos ilícitos, incluindo aqueles praticados por médicos. Assim, o erro médico se insere na esfera da responsabilidade civil, exigindo a comprovação de três elementos: a conduta, o dano e o nexo causal.
As correntes doutrinárias sobre o erro médico se dividem principalmente entre a teoria da culpa e a teoria do risco. A primeira sustenta que a responsabilidade do médico é baseada na culpa, ou seja, na comprovação de que houve negligência, imprudência ou imperícia. Por outro lado, a teoria do risco defende que o médico deve responder independentemente de culpa, considerando a atividade médica como um risco inerente, que deve ser suportado pelo profissional ou pela instituição de saúde.
Aplicação Jurisprudencial
A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma a equilibrar essas duas correntes. Em diversas decisões, os tribunais têm reconhecido a responsabilidade civil do médico quando comprovada a culpa, mas também têm considerado a teoria do risco em situações onde a atividade médica pressupõe riscos inevitáveis, como em cirurgias complexas. Um exemplo significativo é o caso em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a responsabilidade do médico deve ser analisada com base no contexto e nas condições em que o tratamento foi realizado, reconhecendo a complexidade da atividade médica e a possibilidade de erros que não necessariamente configuram culpa.
Conclusão Técnica
O erro médico, enquanto categoria normativa, exige uma análise cuidadosa dos elementos que compõem a responsabilidade civil. As correntes teóricas, embora divergentes, oferecem uma base sólida para a compreensão dos desafios enfrentados pelos profissionais da saúde e pelas instituições em que atuam. A aplicação prática, refletida nas decisões judiciais, evidencia a necessidade de um equilíbrio entre a proteção ao paciente e a defesa dos profissionais de saúde, considerando a complexidade e os riscos da atividade médica. Assim, a discussão sobre o erro médico se revela não apenas uma questão legal, mas uma reflexão sobre a condição humana e as limitações do saber médico frente ao caos biológico.
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