Resumo DOUTRINA — 2026-05-06 Atualização da madrugada. - O Princípio da Legalidade na Administração Pública

Atualizado na madrugada de 06/05/2026 às 04:04.

O Princípio da Legalidade na Administração Pública

DOUTRINA

O princípio da legalidade, consagrado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, estabelece que a Administração Pública deve atuar estritamente conforme a lei. Este princípio é um dos pilares do Estado de Direito e assegura que a atuação do poder público se dê sempre dentro dos limites da legislação vigente.

Desenvolvimento Teórico

De acordo com a doutrina, o princípio da legalidade implica que a Administração Pública só pode fazer o que a lei permite, ao contrário dos particulares, que podem fazer tudo o que a lei não proíbe (MELLO, 2020). A legalidade é um conceito que se divide em duas correntes: a primeira, a legalidade estrita, que defende que a Administração deve seguir à risca o que está prescrito na norma; a segunda, a legalidade ampla, que admite uma interpretação mais flexível das normas, considerando o contexto e os princípios constitucionais.

Os defensores da legalidade estrita, como José dos Santos Carvalho Filho, argumentam que a rigidez é fundamental para garantir a proteção dos direitos dos administrados, evitando arbitrariedades. Por outro lado, a corrente da legalidade ampla, representada por autores como Maria Sylvia Zanella Di Pietro, considera que a rigidez excessiva pode paralisar a Administração, impedindo-a de atender às necessidades sociais.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma a reforçar o princípio da legalidade em diversas decisões. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o caso do Mandado de Segurança nº 24.238, reafirmou que atos administrativos que desrespeitam a lei são nulos de pleno direito. A decisão enfatizou que a legalidade é um requisito essencial para a validade dos atos administrativos, assegurando a proteção dos direitos dos cidadãos frente à atuação do Estado.

Além disso, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) reforça este princípio ao estabelecer que a transparência é um dever da Administração Pública, permitindo que os administrados conheçam os atos praticados em sua relação com o Estado e possam exigir a legalidade de tais atos.

Conclusão Técnica

O princípio da legalidade se revela essencial para a estrutura do Estado democrático de direito, assegurando que a Administração Pública esteja sempre subordinada à lei. As diferentes correntes doutrinárias sobre a interpretação da legalidade demonstram a complexidade do tema e a necessidade de um equilíbrio entre a rigidez normativa e a flexibilidade necessária para uma administração eficiente. A jurisprudência brasileira tem se mostrado firme na defesa deste princípio, garantindo que a atuação da Administração seja sempre pautada pela legalidade, o que é vital para a proteção dos direitos dos cidadãos e a manutenção da confiança nas instituições públicas.

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