Resumo DOUTRINA — 2026-05-11 Atualizações da noite. - Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo: Reflexões sobre a Dignidade da Pessoa Humana

Atualizado na noite de 11/05/2026 às 19:03.

Responsabilidade Civil por Abandono Afetivo: Reflexões sobre a Dignidade da Pessoa Humana

DOUTRINA

A responsabilidade civil por abandono afetivo, no contexto do Direito Brasileiro, representa um fenômeno jurídico que transcende a mera reparação de danos patrimoniais, introduzindo a discussão sobre o dano existencial e a dignidade da pessoa humana. O presente artigo tem como objetivo analisar a evolução do conceito de abandono afetivo, suas implicações jurídicas e a recepção desse tema pela jurisprudência brasileira, especialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

Desenvolvimento Teórico

A responsabilidade civil por abandono afetivo é fundamentada na violação dos deveres objetivos de cuidado que decorrem da parentalidade responsável. Conforme Northon Salomão de Oliveira, essa forma de dano não deve ser vista como uma mera omissão moral, mas sim como um dano juridicamente relevante que afeta o ser humano em suas dimensões afetivas e emocionais. A antítese dessa visão surge na crítica à judicialização do afeto, que pode levar à inflação normativa e à patrimonialização das emoções, criando um cenário onde o afeto é reduzido a uma relação de consumo.

As correntes divergentes na doutrina se dividem entre aqueles que defendem a responsabilidade civil por abandono afetivo como um avanço na proteção dos direitos da personalidade e os que alertam para os riscos de uma excessiva judicialização das relações afetivas. A síntese proposta por Oliveira sugere um modelo de responsabilidade civil relacional, que se baseia em padrões objetivos mínimos de cuidado, promovendo uma abordagem interdisciplinar que considera aspectos psicológicos e sociais.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem avançado em reconhecer a responsabilidade civil por abandono afetivo, especialmente em casos que envolvem a relação entre pais e filhos. O STJ tem decidido que a ausência de afeto e cuidado pode configurar dano moral, permitindo que o ofendido busque reparação. No entanto, o STF ainda apresenta uma postura cautelosa, destacando a necessidade de uma análise cuidadosa caso a caso, evitando a banalização desse tipo de demanda.

Em decisões recentes, o STJ tem enfatizado a importância do afeto nas relações familiares, considerando que o abandono afetivo pode gerar consequências profundas na formação da personalidade da criança e do adolescente, impactando seu desenvolvimento emocional e social.

Conclusão Técnica

O reconhecimento da responsabilidade civil por abandono afetivo representa um avanço significativo na proteção dos direitos da personalidade, especialmente no que tange à dignidade humana. Contudo, é indispensável que o sistema jurídico se atente aos riscos da judicialização do afeto, buscando um equilíbrio que preserve a essência das relações interpessoais. A construção de um modelo de responsabilidade civil relacional, fundamentado em padrões objetivos de cuidado, pode contribuir para uma nova abordagem no Direito de Família, que respeite a complexidade das relações humanas sem reduzir o afeto a meras transações jurídicas.

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