Resumo DOUTRINA — 2026-05-17 Atualizações da tarde. - Pontos Polêmicos no Regime Prescricional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
Pontos Polêmicos no Regime Prescricional do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco
O regime prescricional das pretensões punitivas e ressarcitórias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) é tema de relevantes debates doutrinários e jurisprudenciais. A análise do Acórdão T.C. nº 1889/2022, proferido em 23/11/2022, traz à tona a aplicação da Lei Federal nº 9.873/99, que regula a prescrição das ações administrativas, implicando em um prazo de cinco anos para suas alegações de imprescritibilidade.
Desenvolvimento Teórico
O conceito de prescrição, segundo a doutrina, refere-se à perda do direito de ação em virtude do decurso do tempo, sendo regulamentado por normas específicas que visam garantir a segurança jurídica e a estabilidade das relações. No âmbito do TCE/PE, a distinção entre prescrição e decadência é crucial. A prescrição se refere ao prazo para a propositura de ações, enquanto a decadência diz respeito à extinção do próprio direito.
As correntes doutrinárias divergem quanto à aplicação dos prazos estabelecidos na Lei Orgânica do TCE/PE (LOTCEPE - Lei Estadual nº 12.600/2004). O § 6º do art. 73 da LOTCEPE estabelece que as multas somente podem ser aplicadas no prazo máximo de cinco anos, sendo interpretado como um prazo decadencial por parte da jurisprudência do TCE/PE. Por outro lado, há quem defenda que tal disposição não elimina a possibilidade de se aplicar a prescrição de cinco anos prevista na Lei Federal, criando um cenário de insegurança jurídica.
Aplicação Jurisprudencial
A jurisprudência do TCE/PE, conforme o Acórdão T.C. nº 117/2025, tem se posicionado no sentido de que a aplicação de penalidades pecuniárias deve observar o prazo decadencial de cinco anos, conforme disposto na LOTCEPE. Essa interpretação, no entanto, gera debates sobre a compatibilidade com a Lei Federal nº 9.873/99, que, em seu art. 1º, estipula o prazo de prescrição de cinco anos para a pretensão punitiva, podendo ser aplicada de forma análoga às decisões do TCE/PE.
Conclusão Técnica
Em conclusão, a discussão sobre o regime prescricional no TCE/PE revela a complexidade da interação entre normas estaduais e federais. A interpretação dominante que considera o prazo de cinco anos como decadencial para a aplicação de multas pode ser questionada à luz da legislação federal, que impõe a prescrição como regra geral. Assim, é imperativo que o TCE/PE reavalie sua posição, buscando harmonizar suas decisões com a legislação federal, a fim de garantir maior segurança jurídica e previsibilidade nas relações administrativas.
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