Resumo DOUTRINA — 2026-05-19 Atualizações da noite. - Auxílio-Acidente: Conceito, Correntes e Aplicação Prática

Atualizado na noite de 19/05/2026 às 19:03.

Auxílio-Acidente: Conceito, Correntes e Aplicação Prática

DOUTRINA

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, destinado ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza ou desenvolver uma doença relacionada ao trabalho, permanece com uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o exercício da atividade habitual. Este conceito é fundamental para a compreensão dos direitos dos trabalhadores e a proteção social no Brasil.

Desenvolvimento Teórico

O artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 estabelece que o auxílio-acidente é concedido ao segurado que, após o acidente, apresentar sequela que diminua sua capacidade para o trabalho. A doutrina jurídica se divide em duas correntes principais sobre o conceito de auxílio-acidente: a primeira considera que o benefício deve ser concedido apenas quando há uma incapacidade total ou parcial para o exercício da atividade laboral; a segunda, por sua vez, defende que a concessão deve ocorrer sempre que houver uma redução da capacidade laboral, independentemente de uma incapacidade total.

Os autores que sustentam a primeira corrente, como José Carlos de Oliveira, argumentam que o auxílio-acidente deve ser uma compensação pela perda total da capacidade de trabalho, enquanto os defensores da segunda corrente, como Maria Helena Diniz, enfatizam a necessidade de proteção ao trabalhador que, mesmo com limitações, continua a exercer suas atividades.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem se posicionado de forma a acolher a segunda corrente, permitindo a concessão do auxílio-acidente mesmo em casos onde a incapacidade não é total. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado a importância de se considerar a redução da capacidade laboral como critério para a concessão do benefício. Em um julgamento recente, o tribunal decidiu que a presença de sequelas que limitam a capacidade de trabalho é suficiente para a concessão do auxílio-acidente, mesmo que o trabalhador possa continuar exercendo sua atividade.

Essa interpretação amplia o alcance do benefício, garantindo proteção aos trabalhadores que, apesar de não estarem totalmente incapacitados, enfrentam dificuldades significativas em suas atividades diárias devido a sequelas de acidentes de trabalho.

Conclusão Técnica

Em síntese, o auxílio-acidente se configura como um importante instrumento de proteção social, devendo ser concedido a todo trabalhador que, após um acidente, apresente limitações em suas capacidades laborais. A divergência entre as correntes doutrinárias reflete a complexidade do tema, mas a tendência jurisprudencial aponta para uma interpretação mais ampla e inclusiva, que garante o direito ao benefício mesmo na presença de limitações parciais. Assim, a análise cuidadosa de cada caso é fundamental para assegurar que os trabalhadores recebam a proteção devida em situações que comprometam sua capacidade de trabalho.

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Comentários