Resumo DOUTRINA — 2026-05-20 Atualizações da tarde. - Auxílio-Acidente: Conceito, Correntes e Aplicação Prática

Atualizado na tarde de 20/05/2026 às 14:03.

Auxílio-Acidente: Conceito, Correntes e Aplicação Prática

DOUTRINA

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória, previsto no art. 86 da Lei nº 8.213/1991. Ele é concedido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, apresenta uma sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho habitual. O objetivo desse benefício é compensar a perda parcial da capacidade profissional, não sendo necessária a incapacidade total para sua concessão.

Desenvolvimento Teórico

O conceito de auxílio-acidente é amplamente discutido na doutrina previdenciária. Segundo a jurisprudência, a concessão do benefício depende da comprovada permanência de limitações que dificultem o exercício da atividade laboral, mesmo que o trabalhador continue exercendo sua função, mas com restrições. A análise do impacto da sequela na capacidade de trabalho é fundamental.

As correntes doutrinárias divergem quanto à interpretação do termo "reduz" no contexto do auxílio-acidente. Enquanto alguns autores defendem uma interpretação restritiva, que exigiria uma incapacidade significativa, outros sustentam uma abordagem mais ampla, considerando a redução de capacidade em atividades que não sejam as habituais, mas que comprometam a eficiência do trabalhador em sua função.

Aplicação Jurisprudencial

Na prática, a jurisprudência tem se posicionado favoravelmente ao reconhecimento do direito ao auxílio-acidente em diversas situações. Casos como o do operador de empilhadeira com limitação cervical, a manicure com dormência nos dedos, e o servente de obra com perda de mobilidade são exemplos em que a Justiça tem reconhecido a necessidade do benefício, mesmo quando o trabalhador é capaz de continuar em atividade, mas com limitações significativas.

Decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam a ideia de que o auxílio-acidente deve ser concedido sempre que a sequela permanente reduza a capacidade laboral, independentemente da total incapacidade do segurado. A análise deve considerar a função desempenhada e o impacto real das limitações no desempenho das atividades laborais.

Conclusão Técnica

O auxílio-acidente é uma importante proteção social que visa compensar a perda de capacidade laboral em decorrência de acidentes. A interpretação ampla do conceito de "redução de capacidade" e a análise do impacto das sequelas na atividade profissional são fundamentais para a concessão do benefício. A jurisprudência atual tem demonstrado uma tendência a reconhecer o direito ao auxílio mesmo em situações que não impliquem na incapacidade total do trabalhador, o que reforça a necessidade de um olhar atento às particularidades de cada caso. Assim, é essencial que os profissionais da área previdenciária estejam preparados para articular argumentos sólidos que justifiquem a concessão desse benefício em favor dos segurados.

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