Resumo DOUTRINA — 2026-05-21 Atualização da madrugada. - O Direito ao Auxílio-Acidente: Análise Doutrinária e Jurisprudencial

Atualizado na madrugada de 21/05/2026 às 04:02.

O Direito ao Auxílio-Acidente: Análise Doutrinária e Jurisprudencial

DOUTRINA

O auxílio-acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória previsto na Lei nº 8.213/1991, destinado a compensar o segurado que, após um acidente, sofre uma sequela permanente que diminui sua capacidade para o trabalho. Este artigo se propõe a discutir o conceito doutrinário do auxílio-acidente, as correntes divergentes sobre sua aplicação e a sua relevância prática no contexto jurídico brasileiro.

Desenvolvimento Teórico

Conforme a doutrina, o auxílio-acidente é caracterizado por três elementos essenciais: a ocorrência de um acidente, a sequela permanente resultante desse acidente e a redução da capacidade laborativa do segurado. O artigo 86 da Lei de Benefícios Previdenciários estabelece que o auxílio-acidente é devido ao segurado que ficar com sequela que reduza sua capacidade para o trabalho habitual, independentemente de estar afastado ou não de suas atividades laborais.

As correntes doutrinárias divergem principalmente quanto à interpretação do termo “redução da capacidade”. Para alguns autores, é necessário que a sequela cause uma incapacidade total para o trabalho, enquanto outros defendem que a simples diminuição da capacidade já é suficiente para a concessão do benefício. Esta divergência se reflete na jurisprudência, onde decisões variam de acordo com a análise do impacto funcional da sequela na vida do segurado.

Aplicação Jurisprudencial

Recentemente, a jurisprudência dos tribunais superiores tem se posicionado no sentido de que o auxílio-acidente deve ser concedido sempre que a sequela, mesmo que não impeça o segurado de trabalhar, reduza sua capacidade de forma significativa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reafirmado que a natureza indenizatória do benefício não exige a comprovação de uma incapacidade total, mas sim a demonstração de que a sequela impacta de forma negativa a capacidade laborativa do segurado.

Por exemplo, no caso de um trabalhador que sofreu uma lesão em um acidente de trabalho e, embora continue exercendo suas atividades, apresenta limitações que o impedem de desempenhar suas funções com a mesma eficiência de antes, o direito ao auxílio-acidente deve ser reconhecido. Essa abordagem tem garantido maior proteção aos trabalhadores que, apesar de não estarem totalmente incapacitados, enfrentam dificuldades em suas atividades diárias.

Conclusão Técnica

Em conclusão, o auxílio-acidente se revela um importante instrumento de proteção social, garantindo ao trabalhador uma compensação por perdas que, embora não o incapacitem completamente, reduzem sua capacidade de gerar renda e desempenhar suas funções laborais com eficiência. A análise das correntes doutrinárias e a interpretação da jurisprudência indicam que o direito ao auxílio-acidente deve ser assegurado sempre que houver evidência de que a sequela decorrente de um acidente impacta significativamente a vida profissional do segurado. Portanto, é imprescindível que os operadores do direito estejam atentos às nuances do benefício, garantindo que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e protegidos.

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