Resumo TRABALHO — 2026-05-07 Atualizações da tarde. - Decisão Trabalhista: Validade da Norma Coletiva para Jornada 12x36

Atualizado na tarde de 07/05/2026 às 15:00.

Decisão Trabalhista: Validade da Norma Coletiva para Jornada 12x36

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 07 de maio de 2026, afastar a condenação da Inframerica Concessionária do Aeroporto de Brasília S.A. ao pagamento de horas extras a um bombeiro civil que atuava em escala 12x36. A decisão foi fundamentada na validade da norma coletiva que previa a compensação de jornada.

Fundamentos Legais

A decisão do TST se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que o negociado pode prevalecer sobre o legislado, desde que não haja afronta a direitos indisponíveis. Essa orientação é reforçada pelo artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal (CF), que assegura a negociação coletiva como um instrumento de proteção dos direitos dos trabalhadores.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal reconheceu a legalidade da jornada 12x36, uma vez que a norma coletiva foi validamente aprovada e respeitava os limites legais. O entendimento do TST se alinha à tendência de valorização da negociação coletiva, permitindo que acordos entre empregadores e empregados estabeleçam condições de trabalho que atendam às especificidades de cada categoria.

Impacto Prático

Essa decisão tem um impacto significativo tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Para as empresas, a possibilidade de adotar jornadas diferenciadas por meio de negociação coletiva pode resultar em maior flexibilidade operacional e na redução de custos com horas extras. Por outro lado, para os trabalhadores, essa flexibilidade pode significar melhores condições de trabalho, desde que respeitados os direitos básicos e a saúde dos empregados.

Análise Técnica

A análise da decisão revela um avanço no reconhecimento da autonomia da vontade nas relações de trabalho, promovendo um ambiente onde as partes podem negociar condições que melhor se adequem à realidade de suas atividades. Contudo, é fundamental que as normas coletivas sejam elaboradas com cautela, garantindo que não haja violação de direitos fundamentais dos trabalhadores, como jornadas excessivas ou falta de descanso adequado.

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