Resumo TRABALHO — 2026-05-28 Atualizações da tarde. - Decisão sobre Adicional de Periculosidade para Motociclistas
Decisão sobre Adicional de Periculosidade para Motociclistas
Contexto Fático
No dia 28 de maio de 2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o pagamento do adicional de periculosidade para trabalhadores que utilizam motocicletas deve ser realizado independentemente de regulamentação prévia do Poder Executivo. A decisão foi proferida pelo Pleno do TST, considerando que a atividade de motociclistas é inerentemente perigosa, pois envolve a execução de atividades em vias públicas.
Fundamentos Legais
A decisão do TST se baseou no artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece que são consideradas perigosas as atividades que envolvam risco acentuado em razão de sua natureza. O adicional de periculosidade, conforme o parágrafo 1º do referido artigo, é de 30% sobre o salário do trabalhador exposto a essas condições.
Entendimento do Tribunal
O ministro Agra Belmonte, em sua explanação, enfatizou que a inclusão do adicional de periculosidade na remuneração de motociclistas é autoaplicável desde que a atividade esteja claramente definida na CLT. A corte considerou que a ausência de regulamentação específica não deve ser um impeditivo para o reconhecimento do direito ao adicional, uma vez que a norma já estabelece a periculosidade da função.
Impacto Prático
Para as empresas, a decisão implica em uma revisão das práticas de pagamento e adequação de suas políticas de remuneração para incluir o adicional de periculosidade aos motociclistas. Isso pode resultar em um aumento nos custos operacionais, especialmente para empresas que dependem de serviços de entrega e transporte. Para os trabalhadores, a decisão representa uma proteção adicional em relação aos riscos associados à sua atividade, garantindo um direito que já estava previsto na legislação, mas que não era aplicado de forma uniforme.
Análise Técnica
A decisão do TST reflete uma tendência de proteção ao trabalhador em situações de risco, alinhando-se ao princípio da dignidade da pessoa humana e ao direito ao trabalho seguro, previstos na Constituição Federal. A autoaplicabilidade do adicional de periculosidade reforça a necessidade de as empresas estarem atentas às condições de trabalho e à legislação vigente. A decisão pode criar precedentes importantes para futuras discussões sobre direitos trabalhistas, especialmente em atividades consideradas de risco.
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