New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): STJ define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício

STJ define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.367), definiu que o cumprimento da pena relativa a delito praticado no curso de livramento condicional terá como seu termo inicial o dia subsequente ao fim do período de prova, dada a impossibilidade de cumprimento simultâneo de duas penas não unificadas. . A orientação fixada no tema repetitivo passa a ser de observância obrigatória para todos os tribunais do país na análise de casos semelhantes, conforme determina o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC). . REsp 2200477 Saiba mais: https://ift.tt/HdKJlCa



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