Resumo ADVOCACIA — 2026-06-29 Atualizações da noite. - Proteção Integral de Meninas Vítimas de Violência Sexual: Um Desafio para a Advocacia

Atualizado na madrugada de 30/06/2026 às 01:01.

Proteção Integral de Meninas Vítimas de Violência Sexual: Um Desafio para a Advocacia

ADVOCACIA (OAB)

No dia 26 de junho de 2026, a Comissão Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, em parceria com a Comissão Estadual da OAB-RJ, promoveu o encontro "Infâncias Interrompidas: interlocuções entre o Direito da Criança e do Adolescente e o Direito das Famílias". O evento abordou a proteção integral de crianças e adolescentes, com foco particular nas meninas vítimas de violência sexual. A discussão surge em um contexto de preocupação com a suspensão da Resolução 258/2024 do Conanda, que estabelece diretrizes para a proteção dos direitos dessa população vulnerável.

Base Legal

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que institui o Estatuto da Advocacia e da OAB, estabelece em seu artigo 1º que a advocacia é função social e deve ser exercida em defesa da ordem jurídica, do Estado democrático de direito e dos interesses sociais. O artigo 2º, por sua vez, reafirma que o advogado deve atuar com zelo, diligência e respeito aos direitos humanos. A proteção de crianças e adolescentes, conforme o Estatuto, deve ser uma prioridade na atuação dos advogados, que são fundamentais na defesa desses direitos.

Posicionamento Institucional

A OAB tem se posicionado de maneira firme na defesa dos direitos da criança e do adolescente, reconhecendo a necessidade de um esforço conjunto entre advogados, juristas e órgãos públicos para garantir a proteção integral dessa população. A presidente da Comissão Nacional, Luiza Simonetti, enfatizou a importância do papel do Estado e da sociedade na proteção das crianças, afirmando que "discutir esse tema não é uma opção, é um dever ético e humano."

Análise Crítica

A discussão trazida pelo encontro evidencia a urgência de ações efetivas que garantam a proteção das meninas vítimas de violência sexual. A suspensão da Resolução 258/2024 levanta questões sobre a continuidade das políticas públicas e a necessidade de um marco regulatório que assegure a proteção integral dos direitos da infância. Para os advogados, isso representa um desafio adicional, uma vez que devem estar atentos não apenas às normas vigentes, mas também às lacunas que podem surgir em decorrência de mudanças legislativas e administrativas. A atuação proativa e ética dos advogados é, portanto, crucial para a defesa dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, assegurando que a voz dessas vítimas seja ouvida e respeitada.

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