Resumo DIREITO TRIBUTÁRIO — 2026-06-06 Atualizações da manhã. - ISS e Atividades de Coworking: Análise da Proibição de Cobrança

Atualizado na manhã de 06/06/2026 às 09:06.

ISS e Atividades de Coworking: Análise da Proibição de Cobrança

Notícias Jurídicas

O presente artigo tem como objetivo analisar a recente decisão que considera indevida a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) em relação às atividades desenvolvidas em espaços de coworking. Essa discussão é relevante no contexto do Direito Tributário, especialmente em um cenário onde as relações de trabalho e de prestação de serviços estão em constante evolução.

Desenvolvimento

Decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, em sede de apelação, que a cobrança de ISS sobre as atividades exercidas em coworkings é indevida. A decisão foi proferida em um caso específico onde a empresa que gerenciava o espaço de coworking questionou a exigência do tributo por parte do município.

Fundamentos

A decisão fundamentou-se na interpretação do conceito de "serviço" previsto na Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o ISS. O Tribunal entendeu que as atividades realizadas em coworkings não se enquadram nas hipóteses de incidência do imposto, uma vez que não se trata de um serviço prestado diretamente ao usuário, mas sim de uma estrutura física que possibilita a realização de atividades profissionais diversas.

Além disso, o TJSP destacou que a cobrança do ISS em relação a essas atividades poderia configurar um ônus excessivo para os prestadores de serviços que utilizam esses espaços, o que poderia inibir a inovação e a criação de novos modelos de negócios.

Análise Jurídica Crítica

A análise da decisão do TJSP revela um entendimento progressista acerca da tributação em um contexto de transformação das relações de trabalho. O reconhecimento de que os espaços de coworking não devem ser onerados com ISS é um passo importante para a adaptação da legislação tributária às novas realidades econômicas.

Entretanto, é necessário considerar as implicações da decisão para a arrecadação municipal e para a equidade tributária. A isenção de ISS para atividades em coworking pode levar a uma discussão mais ampla sobre a necessidade de revisão das legislações municipais, de modo a garantir que todos os prestadores de serviços sejam tratados de forma justa e equitativa.

Conclusão

A decisão do TJSP sobre a indevida cobrança de ISS em coworkings representa um avanço no reconhecimento das novas dinâmicas de trabalho e prestação de serviços. Contudo, é fundamental que essa evolução esteja acompanhada de um debate mais amplo sobre a adequação da legislação tributária às realidades contemporâneas do mercado. O desafio será encontrar um equilíbrio entre a inovação econômica e a justa arrecadação tributária.

Fontes Oficiais

  • Lei Complementar nº 116/2003
  • Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo

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