Resumo DOUTRINA — 2026-06-08 Atualizações da tarde. - A estrutura e corregedoria na Procuradoria Geral do Município

Atualizado na tarde de 08/06/2026 às 15:01.

A estrutura e corregedoria na Procuradoria Geral do Município

DOUTRINA

O presente artigo tem como objetivo abordar a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF nº 1.037-AP, que versa sobre a estrutura e a corregedoria da Procuradoria Geral do Município. A análise se dará sob um prisma doutrinário, discutindo as implicações jurídicas e práticas da referida decisão.

1. Introdução conceitual

A Advocacia Pública Municipal, conforme estabelece o artigo 132 da Constituição Federal, é um órgão essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido da representação judicial e extrajudicial dos Municípios. A decisão em comento reforça a necessidade de que as Procuradorias Municipais tenham uma estrutura organizacional própria, bem como uma corregedoria que assegure a integridade e a eficiência dos serviços jurídicos prestados.

2. Desenvolvimento teórico

A jurisprudência do STF, ao afirmar que a criação da Procuradoria Municipal é facultativa, mas uma vez instituída, deve observar os princípios constitucionais, destaca a unicidade institucional e a exclusividade das funções de assessoramento e consultoria jurídica. Isso implica que, em situações excepcionais, a atuação de outros órgãos ou indivíduos não pode se sobrepor às atribuições dos procuradores municipais, o que garante a segurança jurídica e a eficácia na defesa dos interesses municipais.

As correntes doutrinárias divergem quanto à obrigatoriedade da estruturação das Procuradorias Municipais. Uma corrente defende a criação obrigatória, argumentando que a representação jurídica é vital para a proteção dos direitos e interesses do Município. Em contrapartida, outra corrente sustenta que a liberdade de conformação administrativa deve prevalecer, permitindo que cada Município decida sobre a criação ou não de sua Procuradoria, respeitando a autonomia federativa.

3. Aplicação jurisprudencial

No caso específico da ADPF nº 1.037-AP, o STF decidiu que, embora a criação da Procuradoria Municipal não seja obrigatória, uma vez estabelecida, deve seguir rigorosamente os preceitos constitucionais. A decisão ressalta que a Procuradoria deve ter estrutura e corregedoria próprias, reafirmando a importância de um sistema de controle interno que assegure a legalidade e a moralidade dos atos praticados pelos procuradores. Essa decisão tem implicações diretas para a organização das Procuradorias e para a atuação dos advogados públicos, que devem estar cientes das normas que regem sua atuação.

4. Conclusão técnica

A decisão do STF na ADPF nº 1.037-AP representa um marco importante para a Advocacia Pública Municipal, ao estabelecer que, embora a criação da Procuradoria não seja uma imposição legal, sua estruturação deve respeitar os princípios constitucionais. A necessidade de uma corregedoria própria reforça a importância do controle interno e da responsabilidade na atuação dos procuradores. Assim, os Municípios que optarem por instituir suas Procuradorias devem fazê-lo de forma a garantir a unicidade e a exclusividade das funções jurídicas, em consonância com a jurisprudência do Supremo.

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