Resumo ADVOCACIA — 2026-07-23 Atualizações da noite. - Temas da Advocacia: Sustentação Oral e a Valorização da Profissão

Atualizado na madrugada de 24/07/2026 às 01:01.

Temas da Advocacia: Sustentação Oral e a Valorização da Profissão

ADVOCACIA (OAB)

Contexto: Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) divulgou orientações sobre a realização de sustentação oral síncrona em julgamentos virtuais. Essa decisão seguiu a atuação do Conselho Federal da OAB e tem como objetivo garantir as prerrogativas dos advogados no exercício de suas funções. A sustentação oral é um direito fundamental do advogado, essencial para a efetivação do contraditório e da ampla defesa.

Base legal: O Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94) estabelece em seu artigo 7º as prerrogativas dos advogados, incluindo o direito à sustentação oral. O inciso VIII do artigo 7º afirma que é direito do advogado "sustentar oralmente em juízo, em todos os graus de jurisdição, as razões de fato e de direito que fundamentam a sua atuação". Assim, a nova orientação do TJRJ se alinha com as disposições legais que garantem a valorização da advocacia.

Posicionamento institucional: A OAB Nacional, por meio de seu presidente Beto Simonetti, enfatizou a importância da sustentação oral como um direito inalienável da advocacia e um instrumento fundamental para a defesa dos interesses dos clientes. Tal posicionamento reforça a atuação da OAB na proteção das prerrogativas dos advogados, buscando garantir a efetividade do processo judicial e o respeito à função do advogado.

Análise crítica: A decisão do TJRJ, ao orientar a realização de sustentação oral preferencialmente de forma síncrona, representa um avanço significativo para a advocacia, especialmente em tempos em que o judiciário tem se adaptado a novas realidades, como o uso de tecnologias digitais. No entanto, é importante que essa prática seja implementada de forma uniforme entre os tribunais, evitando interpretações restritivas que possam comprometer o exercício das prerrogativas dos advogados. A sustentação oral não deve ser vista como um favor, mas sim como um direito que deve ser garantido em todas as instâncias, refletindo a necessidade de um sistema jurídico que valorize e respeite a atuação do advogado.

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