Resumo DIREITO ADMINISTRATIVO — 2026-07-16 Atualizações da noite. - Aplicabilidade da Lei 14.204/21 nos Conselhos Profissionais

Atualizado na noite de 16/07/2026 às 20:01.

Aplicabilidade da Lei 14.204/21 nos Conselhos Profissionais

Notícias Jurídicas

Contextualização do tema

A Lei 14.204/21, que estabelece normas gerais para a atuação de conselhos e entidades de fiscalização profissional, gerou debate sobre sua aplicabilidade e alcance. O tema é relevante para a compreensão dos limites da atuação desses conselhos, especialmente no que diz respeito à autonomia e ao controle do exercício profissional. A discussão se intensificou com a recente decisão que reafirmou a não aplicação dessa lei a conselhos profissionais.

Desenvolvimento

Decisão

Em recente análise, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que a Lei 14.204/21 não se aplica aos conselhos profissionais, considerando que esses órgãos possuem regulamentação própria e autonomia para legislar sobre suas atividades, conforme a Constituição Federal.

Fundamentos

A decisão do TJSP fundamentou-se no artigo 5º, inciso XIII, da Constituição Federal, que assegura a liberdade de exercício profissional, e no artigo 22 da mesma Constituição, que confere à União a competência para legislar sobre normas gerais de organização e funcionamento dos conselhos. O Tribunal também mencionou a jurisprudência consolidada sobre a autonomia dos conselhos profissionais, que devem operar dentro de suas legislações específicas, sendo a Lei 14.204/21 uma norma infraconstitucional que não pode sobrepor-se a essas legislações.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do TJSP reafirma a importância da autonomia dos conselhos profissionais, que atuam como entidades reguladoras em suas respectivas áreas, garantindo a qualidade e a ética no exercício das profissões. A aplicação da Lei 14.204/21 em tais conselhos poderia criar conflitos normativos e comprometer a eficácia das regulamentações já existentes. Além disso, a jurisprudência demonstra um entendimento consolidado sobre a necessidade de respeitar as particularidades de cada profissão, evitando intervenções que possam desvirtuar a função dos conselhos.

Conclusão objetiva

A Lei 14.204/21 não se aplica aos conselhos profissionais, o que preserva a autonomia desses órgãos e a eficácia de suas legislações específicas. Essa decisão do TJSP é fundamental para garantir que a regulação das profissões continue a ser feita de maneira adequada e respeitando as particularidades de cada área.

Fontes Oficiais

  • Constituição Federal de 1988
  • Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo
  • Lei 14.204/21

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