Resumo DIREITO DE FAMÍLIA — 2026-07-20 Atualização da madrugada. - Pensão Alimentícia: Possibilidade de Exigir Prestação de Contas

Atualizado na madrugada de 20/07/2026 às 04:01.

Pensão Alimentícia: Possibilidade de Exigir Prestação de Contas

Notícias Jurídicas

Introdução

O direito à pensão alimentícia é um dos pilares do Direito de Família, visando garantir a subsistência de pessoas que não possuem condições financeiras para se manter. A questão que se coloca é se o alimentante pode exigir a prestação de contas do alimentado, especialmente em situações onde há dúvida sobre a utilização dos valores pagos. Este artigo analisa a possibilidade de exigir prestação de contas, à luz do ordenamento jurídico brasileiro e das decisões judiciais relacionadas.

Desenvolvimento

Decisão

Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu em um caso que envolvia a solicitação de prestação de contas de pensão alimentícia. A decisão, proferida em 2026, reafirmou que a prestação de contas pode ser exigida pelo alimentante, desde que demonstrada a necessidade de verificação do uso dos recursos, especialmente em casos onde há indícios de uso inadequado dos valores.

Fundamentos

  • O artigo 1.694 do Código Civil brasileiro estabelece que os alimentos devem ser fixados na medida das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
  • O direito à prestação de contas é respaldado pelo princípio da transparência, essencial nas relações familiares, conforme previsto na Lei nº 13.058/2014, que trata das disposições sobre alimentos.
  • Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) corroboram a possibilidade de exigir prestação de contas em situações que envolvem a destinação de valores alimentares (REsp 1.232.123).

Análise Jurídica Crítica

A exigência de prestação de contas no âmbito da pensão alimentícia é um tema que suscita diversas controvérsias. Por um lado, a transparência na utilização dos valores é um direito do alimentante, que deve zelar pela correta destinação dos recursos, especialmente quando se trata de filhos ou dependentes. Por outro lado, a exigência dessa prestação pode ser vista como uma violação da dignidade do alimentado, principalmente em situações onde a confiança deve prevalecer nas relações familiares.

O Judiciário tem se mostrado cauteloso ao tratar desses pedidos, avaliando caso a caso a necessidade de prestação de contas, o que demonstra um equilíbrio entre os direitos do alimentante e a proteção da dignidade do alimentado.

Conclusão

Em síntese, a possibilidade de exigir a prestação de contas na pensão alimentícia é reconhecida pelo ordenamento jurídico brasileiro, desde que haja motivos para a sua solicitação. As decisões judiciais têm se orientado no sentido de garantir tanto a proteção dos interesses do alimentante quanto a dignidade do alimentado, buscando sempre um equilíbrio nas relações familiares.

Fontes Oficiais

  • Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)
  • Lei nº 13.058/2014
  • Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
  • Decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro

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