Resumo DIREITO PREVIDENCIÁRIO — 2026-07-03 Atualizações da tarde. - DIREITO PREVIDENCIÁRIO: A Questão da Biometria nos Pedidos de Benefícios do INSS

Atualizado na tarde de 03/07/2026 às 14:04.

DIREITO PREVIDENCIÁRIO: A Questão da Biometria nos Pedidos de Benefícios do INSS

Notícias Jurídicas

O direito previdenciário brasileiro enfrenta um desafio importante no que se refere ao processamento de pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, tem-se observado que muitos pedidos estão sendo bloqueados devido à falta de biometria, o que pode gerar consequências financeiras significativas para os segurados.

Decisão

Em diversos casos, o INSS tem negado ou travado pedidos de benefícios alegando a ausência de coleta biométrica dos segurados, conforme previsto na Instrução Normativa nº 77/2015, que regulamenta a concessão de benefícios previdenciários. A falta de biometria impede a análise e a liberação do benefício pleiteado, afetando, principalmente, aposentados e pensionistas.

Fundamentos

A exigência de biometria visa garantir a autenticidade e a segurança dos dados dos segurados, conforme o Art. 4º da Lei nº 8.213/1991, que estabelece normas para a organização da previdência social. Além disso, a Resolução nº 1.055/2019 do INSS reforça que a coleta biométrica é um procedimento essencial para a identificação do beneficiário e a prevenção de fraudes.

Análise Jurídica Crítica

A exigência de biometria, embora justificada pela necessidade de segurança, pode ser considerada uma barreira ao acesso à justiça e aos direitos previdenciários. Muitos segurados, principalmente os de idade avançada ou com dificuldades de locomoção, enfrentam obstáculos para realizar a coleta biométrica, o que pode resultar em um aumento da litigiosidade e da insegurança jurídica.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) já se manifestou em diversas ocasiões sobre a importância da proteção dos direitos dos segurados, considerando que a negativa de benefícios sem a devida análise das circunstâncias individuais pode configurar violação aos direitos fundamentais. Portanto, é imperativo que o INSS busque alternativas que facilitem a coleta biométrica, respeitando o direito ao acesso aos benefícios previdenciários.

Conclusão

Em síntese, a questão da biometria nos pedidos de benefícios do INSS revela uma tensão entre segurança e acessibilidade. É crucial que as autoridades previdenciárias adotem medidas que equilibrem esses aspectos, garantindo que todos os segurados possam exercer seus direitos sem enfrentar obstáculos desnecessários.

Fontes Oficiais

  • Lei nº 8.213/1991
  • Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS
  • Resolução nº 1.055/2019 do INSS
  • Jurisprudência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

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