Resumo DOUTRINA — 2026-07-13 Atualizações da noite. - A justiça sob o império da verdade: O imperativo categórico kantiano como ruptura com o relativismo sofístico e a simulação processual no direito brasileiro
A justiça sob o império da verdade: O imperativo categórico kantiano como ruptura com o relativismo sofístico e a simulação processual no direito brasileiro
O presente artigo propõe uma reforma estrutural, ética e civilizacional do Poder Judiciário sob a perspectiva do imperativo categórico de Immanuel Kant, sustentando que a busca intransigente pela verdade objetiva é a própria condição de possibilidade da justiça. Inicialmente, o texto promove o resgate das críticas de Sócrates e Platão contra o relativismo moral e retórico herdado da tradição sofística, mapeando sua resiliência histórica até o positivismo jurídico contemporâneo.
No desenvolvimento teórico, é fundamental considerar que o imperativo categórico kantiano exige que as ações sejam guiadas por princípios que possam ser universalizados, o que implica em um compromisso ético com a verdade. A crítica ao relativismo moral, que permite a manipulação da verdade em nome de interesses pessoais ou corporativos, é uma das principais contribuições filosóficas de Kant e deve ser aplicada no campo do Direito. Em contraste, observamos a degradação ética do cenário processual brasileiro, onde a mentira ativa é institucionalizada como meio de autodefesa, o que fere o princípio da verdade material.
As correntes divergentes sobre a verdade no Direito incluem o positivismo jurídico, que muitas vezes ignora o valor da verdade em favor da legalidade estrita, e a teoria crítica do Direito, que argumenta que a verdade é uma construção social. No entanto, a proposta kantiana reafirma a necessidade de um retorno à busca pela verdade objetiva, como condição para a justiça, que deve ser implementada no sistema jurídico brasileiro.
A aplicação prática dessas teorias pode ser observada na redefinição do papel da advocacia, onde o dever do defensor público e privado deve ser limitado à legalidade estrita e à dosimetria. A simulação processual deve ser vedada, sob pena de responsabilização civil e criminal por falsidade ideológica, conforme o artigo 299 do Código Penal. Além disso, a centralidade da verdade material pode ser viabilizada através das modernas ferramentas tecnológicas de prova, que devem ser utilizadas para garantir a justiça efetiva.
Por fim, a jurisprudência brasileira deve evoluir nesse sentido, revisando a teoria dos frutos da árvore envenenada para que a busca pela verdade objetiva prevaleça, respeitando os critérios de razoabilidade do artigo 59 do Código Penal e o princípio da insignificância, sem comprometer a integridade do sistema. A transformação do Judiciário deve ser orientada pela busca da verdade, não apenas como um ideal filosófico, mas como uma prática essencial para a justiça.
Em conclusão, a proposta de uma justiça sob o império da verdade, fundamentada no imperativo categórico kantiano, é não apenas desejável, mas necessária para a superação do relativismo e da simulação processual no direito brasileiro. A busca pela verdade deve ser o norte da atuação jurídica, garantindo que a justiça não se torne um mero simulacro, mas um reflexo da realidade objetiva.
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