Resumo DOUTRINA — 2026-07-16 Atualização da madrugada. - A função social da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro

Atualizado na madrugada de 16/07/2026 às 04:02.

A função social da propriedade no ordenamento jurídico brasileiro

DOUTRINA

A função social da propriedade é um conceito que surge da necessidade de equilibrar o direito individual à propriedade com os interesses coletivos da sociedade. Este princípio está consagrado na Constituição Federal de 1988, que estabelece que a propriedade deve atender à sua função social, refletindo uma mudança paradigmática do direito de propriedade, que antes era visto de forma estritamente patrimonialista.

Desenvolvimento Teórico

A função social da propriedade pode ser entendida como a obrigação do proprietário de utilizar seu bem de modo que não apenas atenda aos seus interesses privados, mas que também contribua para o bem-estar da coletividade. A doutrina divide-se em duas correntes principais: a primeira, que defende uma interpretação restrita, focando na função econômica da propriedade; e a segunda, que propõe uma abordagem mais ampla, incluindo aspectos sociais e ambientais.

A corrente restritiva argumenta que a função social se limita à eficácia econômica, ou seja, a propriedade deve ser utilizada de maneira a gerar riqueza e desenvolvimento. Já a corrente ampla sustenta que a função social abarca a responsabilidade do proprietário em respeitar direitos fundamentais, como o direito à moradia e à preservação ambiental, integrando assim a função social em um contexto mais abrangente.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência brasileira tem evoluído no sentido de reforçar a função social da propriedade. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido em diversos casos que a função social deve prevalecer sobre o direito de propriedade, especialmente em situações que envolvem a função social da propriedade urbana e rural. Exemplos incluem decisões que tratam da desapropriação para fins de reforma agrária e urbanização, onde o interesse coletivo é preponderante.

Além disso, o Estatuto da Cidade e a legislação agrária estabelecem diretrizes que visam garantir que a propriedade rural e urbana cumpra sua função social, promovendo a justiça social e a proteção ambiental. A análise desses dispositivos legais demonstra a preocupação do legislador em transformar a propriedade em um instrumento de desenvolvimento sustentável e inclusão social.

Conclusão Técnica

Conclui-se que a função social da propriedade é um elemento fundamental do direito contemporâneo, que busca harmonizar os direitos individuais com os interesses coletivos. A superação da visão patrimonialista clássica, em favor de uma abordagem que considere a função social, é crucial para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa. Assim, a aplicação deste princípio na prática jurídica reflete não apenas uma evolução do direito de propriedade, mas também um avanço na proteção dos direitos humanos e na promoção do interesse público, consolidando a função social como um pilar do ordenamento jurídico brasileiro.

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