Resumo TRABALHO — 2026-07-13 Atualizações da manhã. - Decisão do TRT-MG sobre Litigância de Má-Fé

Atualizado na manhã de 13/07/2026 às 09:04.

Decisão do TRT-MG sobre Litigância de Má-Fé

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu manter a condenação de um restaurante de Belo Horizonte ao pagamento de uma multa por litigância de má-fé. O restaurante, que indicou e pagou a advogada da ex-empregada, buscou resolver a questão por meio de um acordo extrajudicial, mas a estratégia foi considerada inadequada pelo tribunal.

Fundamentos Legais

A decisão do TRT-MG se baseou no artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da litigância de má-fé, e na interpretação de que a conduta da empresa comprometeu a liberdade de escolha da ex-empregada. A prática de indicar e remunerar um advogado para a parte contrária foi vista como uma tentativa de manipulação do acordo, o que levou à aplicação da multa de 10% sobre o valor da causa.

Entendimento do Tribunal

A Décima Turma do TRT-MG, ao analisar o caso, considerou que a empresa não agiu de boa-fé ao tentar conduzir o acordo de forma que favorecia seus próprios interesses. Os julgadores também mencionaram indícios de que o acordo poderia resultar em redução de impostos e encargos, o que reforçou a decisão de aplicar a multa.

Impacto Prático

A decisão do TRT-MG tem um impacto significativo tanto para empresas quanto para trabalhadores. Para as empresas, a condenação por litigância de má-fé pode resultar em custos adicionais e comprometer a reputação. Para os trabalhadores, a decisão reafirma a proteção à sua liberdade de escolha e a necessidade de que os acordos sejam feitos de maneira transparente e justa.

Análise Técnica

A manutenção da multa por litigância de má-fé pelo TRT-MG é um alerta para as empresas sobre a importância de agir com ética nas relações trabalhistas. O Programa de Promoção de Litigância Responsável (PPLR), mencionado na decisão, busca combater práticas abusivas e promover a ética nos julgamentos, evidenciando a necessidade de um comportamento responsável nas negociações. As empresas devem estar atentas às implicações legais de suas ações e garantir que suas práticas não comprometam a liberdade de escolha dos trabalhadores, evitando assim consequências jurídicas desfavoráveis.

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