@ConJur_Oficial : Regime de afetação permite reter 50% em distrato de multipropriedade Em contratos de multipropriedade submetidos ao regime de patrimônio de afetação, a retenção de até 50% dos valores pagos pelo comprador que desiste do negócio é lícita. https://t.co/vjorSpyeOI
Regime de afetação permite reter 50% em distrato de multipropriedade Em contratos de multipropriedade submetidos ao regime de patrimônio de afetação, a retenção de até 50% dos valores pagos pelo comprador que desiste do negócio é lícita. https://t.co/vjorSpyeOI
— ConJur - Consultor Jurídico (@ConJur_Oficial) Aug 21, 2026
August 21, 2026 at 12:30PM
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