Resumo DIREITO DO TRABALHO — 2026-08-08 Atualizações da tarde. - DIREITO DO TRABALHO: Reembolso de Despesas com Veículo Próprio Utilizado para Atividades Profissionais

Atualizado na tarde de 08/08/2026 às 14:01.

DIREITO DO TRABALHO: Reembolso de Despesas com Veículo Próprio Utilizado para Atividades Profissionais

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Resumo: Este artigo analisa o direito ao reembolso de despesas com veículo próprio utilizado para fins profissionais, com base em recente decisão judicial que reconheceu tal direito a um funcionário demitido.

Introdução

O uso de veículo próprio para a realização de atividades profissionais é uma prática comum em diversas áreas de trabalho, especialmente em funções que envolvem entregas ou visitas externas. Contudo, a falta de reembolso por parte do empregador pode gerar questionamentos sobre a responsabilidade da empresa em ressarcir tais despesas. A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) em um caso recente trouxe à tona a discussão sobre o direito do trabalhador ao reembolso de despesas com quilometragem, reconhecendo a obrigatoriedade do empregador em compensar o funcionário por esses custos.

Decisão

No caso em questão, um funcionário que utilizou seu veículo particular para realizar entregas durante três anos sem receber qualquer tipo de reembolso foi demitido. Após sua demissão, o trabalhador ajuizou uma ação pleiteando o ressarcimento pelas despesas com quilometragem. O TRT-1 decidiu a favor do funcionário, reconhecendo seu direito a receber R$ 0,62 por quilômetro rodado, retroativo ao período em que utilizou seu carro para fins profissionais.

Fundamentos

A decisão do TRT-1 fundamentou-se na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece, em seu artigo 462, que o empregador é responsável por reembolsar o empregado por despesas realizadas em favor da empresa. Além disso, a jurisprudência tem reiterado a necessidade de ressarcimento em casos onde o empregado utiliza bens pessoais para o desempenho de suas funções, considerando a natureza do vínculo empregatício e a obrigação do empregador em custear as despesas necessárias ao trabalho.

  • Artigo 462 da CLT: "O empregador é responsável pelo reembolso das despesas que o empregado tiver que efetuar em razão do exercício de suas funções".
  • Jurisprudência: A jurisprudência tem reforçado que a utilização de bens pessoais do trabalhador para a execução de atividades laborais deve ser compensada, evitando onerar o empregado.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do TRT-1 é um importante precedente para a proteção dos direitos dos trabalhadores, especialmente em um contexto onde o uso de veículos próprios se torna cada vez mais comum. O reconhecimento do direito ao reembolso de despesas é uma medida que visa assegurar que os empregados não sejam penalizados financeiramente por decisões que envolvem o uso de seus bens pessoais em atividades profissionais. Além disso, essa decisão reforça a necessidade de que as empresas adotem políticas claras de reembolso, evitando assim litígios futuros e promovendo uma relação de trabalho mais justa e equilibrada.

Conclusão

A recente decisão do TRT-1 reafirma a importância do reembolso de despesas relacionadas ao uso de veículos próprios em atividades laborais. As empresas devem estar atentas às suas obrigações legais, garantindo que seus empregados sejam devidamente ressarcidos por quaisquer custos que tenham que arcar em função de suas atividades profissionais. Essa prática não apenas cumpre a legislação, mas também contribui para um ambiente de trabalho mais justo e ético.

Fontes Oficiais

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
  • Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1)

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