Resumo DIREITO TRIBUTÁRIO — 2026-08-04 Atualizações da manhã. - ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e da Cofins: Exclusão do Valor

Atualizado na manhã de 04/08/2026 às 09:04.

ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e da Cofins: Exclusão do Valor

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Contextualização do Tema

O tema da inclusão do ICMS-ST (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária) na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) tem gerado intensos debates no âmbito tributário brasileiro. A discussão gira em torno da legalidade da inclusão desse imposto na base de cálculo para as referidas contribuições, uma vez que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, mas a questão da substituição tributária ainda carece de um posicionamento consolidado.

Desenvolvimento

Decisão

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.221.170, decidiu que o ICMS-ST deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins. A decisão, que teve repercussão geral reconhecida, estabelece que o valor do ICMS-ST, por não representar receita da empresa, não deve ser considerado na apuração das contribuições.

Fundamentos

A decisão do STF fundamentou-se no princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 195, inciso I, da Constituição Federal, que assegura que as contribuições para a seguridade social não devem incidir sobre valores que não constituem receita da empresa. O STF argumentou que o ICMS-ST é um valor que não pertence ao contribuinte, mas sim ao fisco, e, portanto, não deve ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins.

Análise Jurídica Crítica

A decisão do STF representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos contribuintes, ao garantir que apenas valores efetivamente pertencentes à empresa sejam considerados na base de cálculo das contribuições. No entanto, a aplicação prática dessa decisão pode enfrentar desafios, especialmente no que diz respeito à correta apuração e exclusão do ICMS-ST nas operações comerciais. É imprescindível que os operadores do Direito e os profissionais da contabilidade estejam atentos às novas orientações e regulamentações que poderão surgir em decorrência dessa decisão, a fim de evitar litígios futuros e garantir a correta aplicação da norma.

Conclusão

A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme decidido pelo STF, é uma medida que visa fortalecer a segurança jurídica no âmbito tributário. Os contribuintes devem estar atentos às implicações dessa decisão, que poderá impactar diretamente suas obrigações tributárias.

Fontes Oficiais

  • Constituição Federal de 1988
  • Supremo Tribunal Federal - Recurso Extraordinário nº 1.221.170
  • Legislação pertinente ao ICMS, PIS e Cofins

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