Resumo DOUTRINA — 2026-08-23 Atualizações da tarde. - Direitos do Empregado Intermitente e Seguro-Desemprego: Uma Análise Jurídica

Atualizado na tarde de 23/08/2026 às 14:03.

Direitos do Empregado Intermitente e Seguro-Desemprego: Uma Análise Jurídica

DOUTRINA

O regime de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017, trouxe à tona a discussão sobre os direitos dos trabalhadores sob essa modalidade. Um dos questionamentos mais relevantes diz respeito ao direito ao seguro-desemprego, especialmente em caso de dispensa sem justa causa. Este artigo visa explorar os direitos do empregado intermitente à luz da legislação vigente, das correntes doutrinárias e da jurisprudência, além de oferecer uma análise prática sobre a aplicação desses conceitos.

Desenvolvimento Teórico

O conceito de trabalho intermitente é definido pela Lei nº 13.467/2017 como aquele em que a prestação de serviços ocorre de forma alternada, com períodos de atividade e inatividade. Apesar da intermitência, a legislação assegura que o trabalhador possui um vínculo empregatício, o que inclui o direito ao seguro-desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais. A doutrina majoritária defende que o vínculo não é extinto em períodos de inatividade, pois o contrato permanece ativo durante a vigência do mesmo.

Contudo, existem correntes divergentes que argumentam que o trabalhador intermitente, por sua natureza, não teria direito ao seguro-desemprego, uma vez que não há garantia de recebimento de salários em períodos de inatividade. Essa visão, embora minoritária, levanta questões sobre a proteção do trabalhador e a flexibilidade do mercado de trabalho.

Aplicação Jurisprudencial

A jurisprudência tem se posicionado de forma a garantir o direito ao seguro-desemprego ao trabalhador intermitente, desde que este comprove o cumprimento dos requisitos exigidos, como o tempo mínimo de trabalho e a remuneração recebida. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já se manifestou em diversos acórdãos, reconhecendo a validade do seguro-desemprego para esses trabalhadores, reafirmando a proteção dos direitos laborais em face das novas modalidades de trabalho.

Um exemplo prático pode ser observado em decisões que enfatizam a necessidade de comprovação dos períodos de atividade, destacando que a ausência de convocação por parte do empregador não implica na perda do direito ao benefício, desde que o trabalhador mantenha a disponibilidade para prestar serviços e cumpra os critérios estabelecidos pela legislação.

Conclusão Técnica

Em suma, o trabalhador intermitente possui direito ao seguro-desemprego, conforme a legislação atual e a interpretação predominante na jurisprudência. A discussão acerca da natureza do vínculo empregatício e dos direitos do trabalhador sob esse regime é fundamental para a proteção dos direitos laborais em um mercado cada vez mais dinâmico. É imprescindível que tanto empregadores quanto trabalhadores conheçam seus direitos e deveres, de modo a garantir a efetividade das relações de trabalho e a dignidade do trabalhador. O adequado entendimento sobre o regime intermitente é vital para a construção de um ambiente laboral justo e equilibrado.

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