Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-08-28 Atualizações da manhã. - Decisão Judicial Relevante: Protetiva do Bem de Família
Decisão Judicial Relevante: Protetiva do Bem de Família
1. Contexto do caso
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a proteção do bem de família não pode ser afastada em razão do alto valor de mercado do imóvel. O caso teve origem em um cumprimento de sentença, onde o credor pleiteou a penhora de um imóvel utilizado como residência pelos devedores, que foi inicialmente rejeitada pelo juízo de primeira instância.
2. Entendimento do Tribunal
O STJ entendeu que as exceções à impenhorabilidade, previstas no artigo 3º da Lei 8.009/1990, são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. Nesse sentido, não é permitido ao Poder Judiciário criar exceções com base em características como o valor do imóvel.
3. Fundamentação jurídica
O colegiado fundamentou sua decisão na proteção conferida pelo artigo 1º da Lei 8.009/1990, que assegura ao bem de família a impenhorabilidade, e no artigo 5º, que estabelece os direitos fundamentais à moradia e à dignidade da pessoa humana. O relator, ministro Moura Ribeiro, destacou que a finalidade da lei é garantir a proteção do núcleo familiar.
4. Tese firmada
A tese firmada pelo STJ é de que a proteção do bem de família é absoluta, não podendo ser afastada pela avaliação de seu valor de mercado, reafirmando que a impenhorabilidade é uma garantia constitucional que visa proteger o lar e a dignidade dos indivíduos.
5. Impactos práticos
A decisão tem impactos significativos na prática judicial, pois reforça a segurança jurídica em relação à proteção dos bens de família, evitando que credores possam alegar o valor do imóvel como justificativa para a penhora. Isso fortalece a proteção do patrimônio familiar e a estabilidade da moradia dos devedores.
6. Análise crítica técnica
A análise do acórdão revela um entendimento coerente com os princípios constitucionais que regem a proteção da família. A decisão do STJ é um marco importante que delimita o alcance da impenhorabilidade, reafirmando que a dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre interesses patrimoniais. A interpretação restritiva das exceções à impenhorabilidade assegura que a proteção do lar não seja relativizada, mesmo diante de situações que poderiam sugerir uma flexibilização dessa proteção.
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