Resumo TRABALHO — 2026-08-14 Atualizações da manhã. - Decisão do TST sobre horas extras e adicional de viagem

Atualizado na manhã de 14/08/2026 às 09:08.

Decisão do TST sobre horas extras e adicional de viagem

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto fático

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, em 14 de agosto de 2026, que o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense não deve pagar horas extras a uma nutricionista, devido à existência de norma coletiva que substituiu esse pagamento por um adicional de viagem. A nutricionista trabalhou no clube de novembro de 2011 a janeiro de 2020 e alegou que, durante suas viagens com a equipe, não recebeu horas extras por seu trabalho além da jornada comum.

Fundamentos legais

A decisão do TST se baseou na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que admite a flexibilização de direitos trabalhistas disponíveis, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, e no artigo 611 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata da negociação coletiva.

Entendimento do Tribunal

O tribunal entendeu que a norma coletiva era válida, uma vez que o direito ao pagamento de horas extras não é considerado um direito indisponível. Assim, a substituição do pagamento de horas extras por um adicional de viagem foi legitimada, em conformidade com o que foi acordado entre as partes.

Impacto prático

Essa decisão pode ter um impacto significativo para as empresas que buscam formas de flexibilizar a remuneração de seus trabalhadores por meio de acordos coletivos, permitindo uma maior adaptação às especificidades de suas atividades. Para os trabalhadores, a decisão ressalta a importância de estar ciente dos termos de negociação coletiva que podem influenciar seus direitos trabalhistas.

Análise técnica

A análise da decisão revela a crescente importância das normas coletivas na dinâmica das relações de trabalho. A possibilidade de substituição de direitos trabalhistas, como as horas extras, por outros benefícios, como o adicional de viagem, demonstra a relevância da negociação entre empregadores e empregados. No entanto, é crucial que essas normas sejam claras e bem compreendidas por ambas as partes, evitando futuras contestações judiciais.

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