Resumo DOUTRINA — 2026-09-21 Atualizações da noite. - Do balcão à gestão: o Direito do Trabalho na nova formação dos Tabeliães e Registradores
Do balcão à gestão: o Direito do Trabalho na nova formação dos Tabeliães e Registradores
O Direito do Trabalho, enquanto ramo do direito que regula as relações entre empregadores e empregados, tem ganhado nova relevância no contexto da atividade notarial e registral brasileira. A recente Resolução CNJ nº 696, de 26 de agosto de 2026, que revogou a Resolução CNJ nº 81/2009, introduziu a obrigatoriedade do conhecimento em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho nos concursos públicos para outorga de delegações de notas e de registro. Este artigo se propõe a analisar a importância dessa inclusão na formação dos futuros tabeliães e registradores.
Desenvolvimento Teórico
A inclusão do Direito do Trabalho no currículo dos concursos para tabeliães e registradores não deve ser vista apenas como uma ampliação de conteúdo programático. Segundo a doutrina, essa mudança reflete uma adaptação às exigências contemporâneas do mercado e à função social dos cartórios. O delegatário, ao assumir a posição de empregador em relação aos seus prepostos, deve estar ciente das legislações trabalhistas e da gestão de pessoas, pois isso impacta diretamente na eficiência da prestação do serviço público extrajudicial.
As correntes que divergem sobre essa inclusão se dividem em dois grupos: a primeira defende que tal exigência é desnecessária e que o foco deve permanecer nas disciplinas tradicionais do direito notarial e registral. A segunda corrente, por outro lado, argumenta que a formação ampla e multidisciplinar é essencial para a adaptação dos profissionais às novas demandas do mercado, incluindo a gestão de conflitos e a prevenção de litígios trabalhistas.
Aplicação Jurisprudencial
A jurisprudência já tem demonstrado a importância do conhecimento em Direito do Trabalho em casos envolvendo cartórios. Em diversas decisões, tribunais têm destacado a responsabilidade do delegatário em assegurar direitos trabalhistas de seus empregados, refletindo a necessidade de uma formação que contemple não apenas o aspecto técnico, mas também a gestão de pessoas. Isso se mostra fundamental para a prevenção de conflitos e a segurança jurídica nas relações de trabalho dentro das serventias extrajudiciais.
Conclusão Técnica
Em conclusão, a inclusão do Direito do Trabalho na formação dos tabeliães e registradores é uma resposta necessária às demandas contemporâneas do exercício da função pública notarial e registral. Tal mudança não apenas eleva a capacitação dos profissionais, mas também contribui para a eficiência e a responsabilidade social das serventias extrajudiciais. A formação sólida e abrangente, que inclui a gestão de pessoas e o conhecimento trabalhista, é, portanto, um passo essencial para a modernização do setor.
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