Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-09-28 Atualizações da manhã. - Decisão Judicial Relevante: Honorários de Sucumbência em Ações Rescisórias
Decisão Judicial Relevante: Honorários de Sucumbência em Ações Rescisórias
1. Contexto do caso
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob o rito dos recursos repetitivos, a questão referente à condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em ações rescisórias que visam aplicar a modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 da repercussão geral. O processo em questão é o Tema 1.419, cuja decisão foi proferida em 28 de setembro de 2026.
2. Entendimento do Tribunal
O STJ estabeleceu que, nas ações rescisórias contestadas até 11 de setembro de 2024 e julgadas procedentes para aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 do STF, não é cabível a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
3. Fundamentação jurídica
A decisão se baseia na análise do direito processual civil, especificamente o artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina que as decisões proferidas em recursos repetitivos têm efeito vinculante para os tribunais inferiores, garantindo assim a uniformidade da jurisprudência.
4. Tese firmada
A tese fixada pelo STJ é de que não há condenação ao pagamento de honorários de sucumbência nas ações rescisórias que buscam aplicar a modulação de efeitos do Tema 69 do STF, desde que contestadas até a data limite mencionada.
5. Impactos práticos
A definição dessa tese permitirá que diversos recursos especiais e agravos em recurso especial, que estavam suspensos à espera da definição do repetitivo, voltem a tramitar. Isso pode impactar diretamente a estratégia de litigância das partes envolvidas em ações rescisórias, especialmente em relação aos custos processuais.
6. Análise crítica técnica
A decisão do STJ reflete uma tentativa de harmonização da jurisprudência sobre a modulação de efeitos e os honorários de sucumbência. A fixação de uma tese clara e objetiva facilita a compreensão das partes e do Judiciário sobre a aplicação da norma, evitando decisões contraditórias e promovendo a segurança jurídica. Contudo, é necessário observar a aplicação prática dessa tese em casos concretos futuros, uma vez que a realidade do Judiciário pode apresentar desafios na implementação de diretrizes estabelecidas por decisões em recursos repetitivos.
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