Resumo TRABALHO — 2026-09-09 Atualizações da tarde. - Decisão Trabalhista: Rescisão Indireta por Violação de Liberdade de Crença

Atualizado na tarde de 09/09/2026 às 15:00.

Decisão Trabalhista: Rescisão Indireta por Violação de Liberdade de Crença

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

No dia 09 de setembro de 2026, a Primeira Turma do Tribunal Regional da 18ª Região (TRT-GO) decidiu, por unanimidade, que uma funcionária adventista de uma rede de drogarias teve seu contrato de trabalho rescindido indiretamente. A decisão foi motivada pela violação da liberdade de crença da trabalhadora, que não foi dispensada do trabalho aos sábados, e por irregularidades nos depósitos do FGTS.

Fundamentos Legais

A decisão baseou-se na combinação de dois fatores: a violação da liberdade de crença, conforme garantido pelo artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal, e a irregularidade nos depósitos do FGTS, que constitui falta grave segundo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Entendimento do Tribunal

O TRT-GO manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia, afirmando que as condutas do empregador configuraram faltas graves que justificaram a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o tribunal também determinou a indenização por danos morais à trabalhadora.

Impacto Prático

Essa decisão tem um impacto significativo tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Para as empresas, a decisão reforça a importância do respeito à liberdade de crença dos empregados e à regularidade nas obrigações trabalhistas, como os depósitos do FGTS. Para os trabalhadores, a decisão representa uma proteção adicional contra práticas que possam violar seus direitos constitucionais e trabalhistas.

Análise Técnica

A rescisão indireta, conforme o artigo 483 da CLT, permite que o trabalhador considere rescindido o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves. A violação da liberdade de crença é um aspecto que, embora não esteja explicitamente mencionado na CLT, é respaldado pela Constituição Federal e por princípios do direito do trabalho. A decisão do TRT-GO pode servir como precedente para casos semelhantes, enfatizando a necessidade de uma gestão respeitosa e ética nas relações de trabalho.

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