@ConJur_Oficial : Município deve oferecer radiografia depois de demora de um ano O juiz Marcelo Octaviano Diniz Junqueira, da 2ª Vara Cível da Comarca de Atibaia (SP), determinou que o município de Atibaia informe a posição de um paciente na fila do SUS em até 15 dias e providencie, em até 30 dias, a realização dos exames radiológicos prescritos, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 15 mil. https://t.co/ljYDjckZtO



October 20, 2026 at 01:00PM
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