Resumo DOUTRINA — 2026-10-08 Atualizações da noite. - A Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
A Rescisão Unilateral do Contrato Administrativo
Os contratos administrativos são instrumentos essenciais na relação entre a administração pública e os particulares, sendo regidos pela Lei nº 14.133, de 2021. A rescisão unilateral desses contratos é uma prerrogativa da administração pública, que pode ser exercida em situações específicas, visando o interesse público e a continuidade dos serviços. Neste artigo, analisaremos o conceito de rescisão unilateral, as correntes doutrinárias sobre o tema e sua aplicação prática.
Desenvolvimento Teórico
A rescisão unilateral do contrato administrativo é definida como a possibilidade que a administração pública possui de extinguir o contrato sem a anuência da outra parte, em virtude do interesse público. Segundo a doutrina, essa possibilidade está fundamentada em princípios constitucionais como a continuidade do serviço público e a legalidade.
De acordo com a doutrinadora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a rescisão pode ocorrer por razões de interesse público, como a conveniência administrativa, a mudança de circunstâncias que justifiquem a rescisão, ou a inexecução contratual por parte do contratado. Já para o autor José dos Santos Carvalho Filho, a rescisão unilateral deve ser acompanhada de justificativa, de modo a garantir a transparência e a segurança jurídica.
As correntes divergentes sobre o tema se concentram, principalmente, na interpretação das causas que autorizam a rescisão unilateral. Enquanto alguns doutrinadores defendem uma interpretação ampla, permitindo a rescisão por conveniência administrativa, outros argumentam que tal ato deve ser estritamente fundamentado em motivos objetivos e comprováveis, resguardando o direito do contratado.
Aplicação Jurisprudencial
A jurisprudência brasileira tem se posicionado de maneira a reforçar a legalidade da rescisão unilateral do contrato administrativo, desde que observados os requisitos legais. O Tribunal de Contas da União (TCU) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido que, para a rescisão, é necessário que a administração pública demonstre a necessidade de tal medida, evitando arbitrariedades. Em um dos julgados, o STJ enfatizou que a administração deve respeitar o contraditório e a ampla defesa do contratado antes de efetivar a rescisão, garantindo um processo justo.
Conclusão Técnica
A rescisão unilateral do contrato administrativo, embora seja um instrumento legítimo da administração pública, exige uma fundamentação robusta e a observância dos princípios da legalidade e da continuidade do serviço público. A análise das correntes doutrinárias e a aplicação prática demonstram que, para evitar abusos, é essencial que a administração justifique sua decisão de forma clara e objetiva, resguardando os direitos do contratado e promovendo a transparência na gestão pública.
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