Resumo TRABALHO — 2026-10-01 Atualizações da manhã. - Decisão Trabalhista: Adicional de Periculosidade para Vendedores Motociclistas

Atualizado na manhã de 01/10/2026 às 09:03.

Decisão Trabalhista: Adicional de Periculosidade para Vendedores Motociclistas

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

Recente decisão da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou o direito ao adicional de periculosidade de 30% para um vendedor que utilizava motocicleta em suas atividades profissionais. A decisão restabeleceu o pagamento que havia sido negado pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, que considerou que a suspensão de uma portaria do Ministério do Trabalho inviabilizava o direito ao adicional.

Fundamentos Legais

A decisão baseou-se na Lei 12.997/2014, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente no artigo 193, que trata das condições de trabalho em atividades perigosas. A legislação estabelece que o trabalhador que exerce atividade considerada perigosa tem direito ao adicional de periculosidade, independentemente de regulamentação específica.

Entendimento do Tribunal

O TST entendeu que a previsão do adicional de periculosidade para trabalhadores em motocicleta está claramente estipulada na CLT, e que a suspensão da portaria do Ministério do Trabalho não pode retirar um direito já garantido por lei. A decisão foi unânime entre os membros da 2ª Turma.

Impacto Prático

Essa decisão tem um impacto significativo tanto para os trabalhadores quanto para as empresas. Para os trabalhadores, assegura o direito ao recebimento do adicional de periculosidade, proporcionando uma compensação financeira por atividades consideradas perigosas. Para as empresas, implica em uma revisão das suas políticas salariais e de segurança no trabalho, uma vez que a não observância deste direito pode resultar em ações judiciais e encargos financeiros.

Análise Técnica

Do ponto de vista técnico, a decisão reafirma a importância da legislação trabalhista em garantir direitos fundamentais dos trabalhadores. A interpretação do TST fortalece a segurança jurídica, pois estabelece que direitos previstos em lei não podem ser anulados por regulamentações administrativas. Além disso, essa decisão pode servir como precedente para outros casos semelhantes, reforçando o entendimento de que a atividade exercida em motocicleta, por sua natureza, expõe o trabalhador a riscos que justificam o adicional de periculosidade.

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