Resumo TRABALHO — 2026-10-07 Atualizações da manhã. - Decisão Trabalhista: Adicional por Acúmulo de Funções para Motorista

Atualizado na manhã de 07/10/2026 às 10:02.

Decisão Trabalhista: Adicional por Acúmulo de Funções para Motorista

TRABALHO (TRT, TST)

Contexto Fático

Recentemente, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu que um motorista de ônibus que também realizava serviços de manutenção nos veículos deverá receber um adicional de 10% sobre sua remuneração mensal. A empresa alegou que a manutenção era um serviço ocasional, mas testemunhas confirmaram que a atividade era frequente.

Fundamentos Legais

A decisão se baseou no artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do acúmulo de funções e a possibilidade de pagamento de adicional quando o empregado exerce atividades distintas e especializadas que não fazem parte de suas atribuições normais. Além disso, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXVI, garante o direito a remuneração por acúmulo de funções, reforçando a necessidade de compensação adequada ao trabalhador.

Entendimento do Tribunal

O Tribunal entendeu que as funções de motorista e mecânico são distintas, e que o exercício simultâneo dessas atividades caracteriza o acúmulo de funções. A decisão foi unânime, reconhecendo que as tarefas de manutenção dos ônibus não estão entre as responsabilidades normais do cargo de motorista, conforme evidenciado pelas provas testemunhais apresentadas.

Impacto Prático

Para as empresas, essa decisão implica na necessidade de revisão das funções desempenhadas pelos empregados e a possível adequação dos salários, evitando futuras ações trabalhistas relacionadas a acúmulo de funções. Para os trabalhadores, a decisão representa uma valorização do trabalho multifuncional e garante uma compensação justa pelo exercício de atividades que extrapolam suas funções originais.

Análise Técnica

A decisão do TRT-MG destaca a importância da correta definição das funções atribuídas aos empregados e a necessidade de compensação em casos de acúmulo de funções. As empresas devem estar atentas às atividades que seus empregados realizam, a fim de evitar descontentamento e litígios. A jurisprudência sobre o acúmulo de funções tem se fortalecido, o que pode resultar em novas demandas judiciais caso as empresas não se adequem às determinações legais. Portanto, uma gestão de recursos humanos que considere as múltiplas funções desempenhadas pelos trabalhadores é essencial para a conformidade legal e a manutenção de um ambiente de trabalho saudável.

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