Corte Especial julgará se é possível penhora de salário para pagar honorários advocatícios
Processo foi afetado pela 3ª turma.

A 3ª turma
do STJ resolveu nesta terça-feira, 10, afetar para julgamento na Corte
Especial processo que discute se salário pode ser penhorado, com base na
exceção do §2º do 833 do CPC/15,
para pagamento de honorários advocatícios, por se tratar de verba de
natureza alimentar. A proposta de afetação foi da relatora, ministra
Nancy Andrighi, ao considerar que a matéria atinge todas as turmas.
No
caso concreto, o recorrente alega que não incide a regra da
impenhorabilidade no caso de penhora para pagamento dos honorários,
tendo em vista a natureza alimentar.
A
ministra Nancy ponderou que este entendimento vem sendo reiteradamente
firmado pelo Tribunal, mas acredita que há “uma imprecisão na definição
das expressões ‘verba de natureza alimentar’ e ‘prestações
alimentícias’”.
“Os
precedentes analisados que permitiram a penhora das verbas
remuneratórias para pagamento dos honorários advocatícios
fundamentaram-se apenas na natureza alimentar destes, e na exceção
prevista nos referidos dispositivos legais quanto às prestações
alimentícias, sem maior perquirição conceitual.”
S.
Exa. analisou os precedentes da Corte Superior acerca do tema (25
acórdãos) pela possibilidade da penhora, aparentando um entendimento
pacífico, “o exame apurado de cada um demonstrou que o tema merece nova e
aprofundada análise, levando em consideração da origem e a definição
dos termos utilizados pelo legislador”. Nancy destacou ainda ponderações
dos ministros Isabel Gallotti (AgRg no AREsp 32.032) e Ricardo Cueva
(REsp 1.619.000) acerca do tema.
A proposta de afetação foi acolhida à unanimidade na turma.
Processo: REsp 1.815.055
Fonte: STJ apud Jornal Jurid
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