quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Emissora deve indenizar homem que teve imagem veiculada em programa humorístico

Emissora deve indenizar homem que teve imagem veiculada em programa humorístico

Cenas deverão ser retiradas da internet.





Reprodução: pixabay.com

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou emissora de televisão a providenciar, em cinco dias, a retirada dos vídeos de programa humorístico em que é veiculada a imagem do autor da ação, sob pena de multa diária de R$ 500, e a pagar indenização no valor de R$ 20 mil, por danos morais.

Segundo consta nos autos, quadro do programa exibia a reação de pessoas que em local público se deparavam com uma atriz vestida de babá. O autor afirma que sua imagem foi alterada de maneira vexatória, sem que soubesse que estava sendo filmado.

O relator da apelação, desembargador Erickson Gavazza Marques, afirmou que, embora não se ignore que o uso de imagem captada em local público não seja propriamente ilícito, no caso em questão a imagem foi editada, colocando pontilhados no olhar do autor e foi utilizada, sem seu prévio consentimento, para ilustrar matéria humorística. "Ora, a divulgação e utilização da foto na matéria, veiculada pela requerida sem a prévia e expressa anuência do autor constitui violação ao direito de imagem e independe de comprovação dos prejuízos", escreveu o magistrado.

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores James Siano e Moreira Viegas.

Apelação nº 1041656-18.2017.8.26.0100

Fonte: TJSP

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