terça-feira, 24 de fevereiro de 2026

Resumo GERAL — 2026-02-24 Atualizações da manhã.

Atualizado na manhã de 24/02/2026 às 09:03.

CNJ e a Aceleração dos Processos Contra o INSS por Desconto Indevido

Notícias Jurídicas

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem implementando medidas para otimizar a tramitação de processos judiciais relacionados a descontos indevidos realizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A quantidade de ações judiciais sobre este tema cresceu de 35 em 2020 para mais de 30 mil no ano de 2025, conforme dados oficiais do CNJ.

Decisão

O CNJ, por meio de sua Resolução nº 350/2026, estabeleceu diretrizes para a criação de uma ferramenta digital que visa acelerar a análise e julgamento de processos que envolvam a restituição de valores descontados indevidamente dos benefícios previdenciários. Essa inovação busca reduzir a morosidade do Judiciário e garantir a efetividade da tutela jurisdicional aos segurados.

Fundamentos

  • Princípio da Efetividade: A Resolução fundamenta-se no princípio da efetividade da Justiça, previsto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de acesso à Justiça.
  • Precedentes do STF: O Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a importância da celeridade processual, conforme o julgamento da ADI 5.659, onde se reconheceu a necessidade de mecanismos que garantam a rápida solução de conflitos.
  • Direitos dos Segurados: O direito à restituição de valores pagos indevidamente é garantido pelo artigo 876 do Código Civil, que prevê a possibilidade de repetição de indébito.

Análise Jurídica Crítica

A iniciativa do CNJ reflete uma resposta institucional à crescente demanda por eficiência na Justiça, especialmente em casos que envolvem direitos fundamentais como os previdenciários. A implementação de uma ferramenta digital pode ser vista como um avanço necessário, considerando o aumento exponencial do número de ações. No entanto, é essencial que essa nova metodologia não comprometa o devido processo legal, garantindo que todas as partes tenham a oportunidade de se manifestar e que os julgados sejam proferidos com a devida fundamentação. A eficácia da medida dependerá da capacitação dos servidores e da infraestrutura tecnológica adequada, evitando, assim, a criação de novos gargalos processuais.

Conclusão

O lançamento da ferramenta pelo CNJ representa um passo significativo para a desburocratização e aceleração dos processos judiciais relacionados ao INSS. Contudo, é imprescindível que a implementação ocorra de maneira a respeitar os direitos dos segurados e garantir a celeridade sem prejuízo da qualidade das decisões judiciais.

Fontes Oficiais

  • Constituição Federal de 1988.
  • Resolução nº 350/2026 do CNJ.
  • ADI 5.659 do Supremo Tribunal Federal.
  • Código Civil Brasileiro.

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