quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Resumo GERAL — 2026-02-26 Atualizações da noite. - Análise da Solução de Consulta 21/26 da Receita Federal sobre ICMS e PIS/Cofins

Atualizado na madrugada de 27/02/2026 às 00:03.

Análise da Solução de Consulta 21/26 da Receita Federal sobre ICMS e PIS/Cofins

Notícias Jurídicas

A recente Solução de Consulta 21/26 da Receita Federal do Brasil trouxe à tona importantes reflexões sobre a possibilidade de creditamento do ICMS nas contribuições do PIS e Cofins, reiterando o entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Desenvolvimento

Decisão

A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta 21/26, decidiu afastar a possibilidade de crédito adicional referente ao ICMS destacado nas notas fiscais, em relação ao PIS e Cofins. Essa decisão se baseia na interpretação das normas tributárias vigentes e na jurisprudência do STF.

Fundamentos

O entendimento da Receita se alinha com o que foi decidido pelo STF no julgamento do RE 574.706, que estabelece que o crédito de PIS e Cofins só pode ser apurado sobre o ICMS destacado nas notas fiscais, e não sobre o valor total da operação. A Receita Federal enfatiza que, para fins de apuração do crédito, é imprescindível que o valor do ICMS esteja claramente destacado, conforme prevê a legislação tributária.

Análise Jurídica Crítica

A decisão da Receita Federal de reafirmar a posição do STF é um passo importante para a segurança jurídica no âmbito tributário. A possibilidade de creditamento do ICMS sobre PIS e Cofins gera muitas dúvidas e, frequentemente, contestações que podem levar a litígios desnecessários. A clareza nas normas e a uniformidade na interpretação são essenciais para evitar insegurança e permitir que os contribuintes possam planejar suas atividades econômicas com maior previsibilidade.

Ademais, a Solução de Consulta 21/26 serve como um alerta aos contribuintes sobre a importância do correto detalhamento do ICMS nas notas fiscais, a fim de evitar a rejeição dos créditos. Essa medida não apenas fortalece o cumprimento das obrigações fiscais, mas também contribui para a redução de litígios tributários.

Conclusão

Em suma, a Solução de Consulta 21/26 reafirma a necessidade de observância das normas tributárias vigentes, reiterando que o crédito de PIS e Cofins deve ser calculado apenas sobre o ICMS destacado. Essa posição é crucial para a manutenção da ordem tributária e para a proteção dos direitos dos contribuintes, evitando interpretações que possam levar a distorções no sistema tributário.

Fontes Oficiais

  • Receita Federal do Brasil - Solução de Consulta 21/26
  • Supremo Tribunal Federal - RE 574.706

Nenhum comentário:

Postar um comentário

New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai

Reconhecimento de paternidade socioafetiva póstuma não exige manifestação formal do pai A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (...