Resumo DOUTRINA — 2026-04-19 Atualizações da noite. - Publicidade Enganosa na Era Digital: Desafios e Responsabilidades

Atualizado na madrugada de 20/04/2026 às 00:03.

Publicidade Enganosa na Era Digital: Desafios e Responsabilidades

DOUTRINA

O fenômeno da publicidade enganosa tem se tornado cada vez mais relevante no contexto jurídico contemporâneo, especialmente com a ascensão do comércio digital e das práticas de marketing digital. Este artigo se propõe a explorar a complexidade da publicidade enganosa à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), analisando suas implicações jurídicas e sociais.

Desenvolvimento Teórico

A publicidade enganosa, conforme definida no artigo 37 do CDC, é toda comunicação que induz o consumidor ao erro, seja por meio de informações falsas ou omissões relevantes. Esta definição levanta questões sobre a natureza da informação e da percepção do consumidor, especialmente em um ambiente digital onde a manipulação de dados e a engenharia de desejo são práticas comuns.

Existem diversas correntes doutrinárias que abordam a questão da publicidade enganosa. A primeira corrente defende a proteção do consumidor com base na ideia de que o mercado deve ser transparente e honesto, enquanto uma segunda corrente argumenta que a responsabilidade do consumidor deve ser considerada, enfatizando a necessidade de um certo grau de vigilância pessoal ao realizar transações. A terceira corrente, mais contemporânea, foca na hipervulnerabilidade do consumidor, reconhecendo que, em um ambiente saturado de informações e estímulos, a capacidade de decisão do consumidor é frequentemente comprometida.

Aplicação Jurisprudencial

Jurisprudencialmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem se posicionado em favor da proteção do consumidor em casos de publicidade enganosa, reconhecendo que as práticas de marketing digital podem criar expectativas irreais e induzir decisões de compra baseadas em informações distorcidas. Um exemplo notório é o caso em que um consumidor foi induzido a acreditar que um produto tinha características que não possuía, resultando em condenação do fornecedor ao cumprimento forçado da oferta ou à reparação por danos morais.

Conclusão Técnica

A publicidade enganosa, especialmente em um contexto digital, representa um desafio significativo para o direito do consumidor. A legislação atual, embora robusta, enfrenta dificuldades em acompanhar a evolução das práticas de marketing e a complexidade das interações digitais. É imperativo que o direito evolua para proteger efetivamente os consumidores, levando em consideração não apenas as normas vigentes, mas também a realidade da manipulação psicológica e a hipervulnerabilidade que caracteriza o consumidor contemporâneo.

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