Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-04-09 Atualizações da noite. - Decisão Judicial Relevante: REsp 1.872.759-SP

Atualizado na madrugada de 10/04/2026 às 01:01.

Decisão Judicial Relevante: REsp 1.872.759-SP

JURISPRUDÊNCIA

1. Contexto do caso: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, analisou o REsp 1.872.759-SP, julgado em 18 de novembro de 2021, sob a relatoria do Min. Gurgel de Faria. O caso versou sobre a possibilidade de habilitação de crédito tributário pela Fazenda Pública em processo de falência.

2. Entendimento do Tribunal: O STJ decidiu que é possível a Fazenda Pública habilitar crédito tributário objeto de execução fiscal em curso, mesmo antes da vigência da Lei n. 14.112/2020, desde que não haja pedido de constrição de bens no feito executivo.

3. Fundamentação jurídica: O acórdão fundamentou-se nos artigos 5º e 38 da Lei de Execuções Fiscais e na Lei n. 11.101/2005, que rege as falências. A Corte destacou que a competência para decidir sobre o crédito tributário é privativa do Juízo da Execução, enquanto o juízo falimentar é competente para conhecer todas as ações sobre bens do falido, ressalvadas as causas trabalhistas e fiscais.

4. Tese firmada: A tese fixada pelo STJ é a de que a Fazenda Pública pode habilitar crédito tributário em processo de falência, mesmo antes da alteração legislativa trazida pela Lei n. 14.112/2020, caso não haja pedido de constrição de bens no processo executivo.

5. Impactos práticos: A decisão impacta diretamente a atuação da Fazenda Pública em processos de falência, permitindo a habilitação de créditos tributários que podem estar em execução, garantindo assim a continuidade da arrecadação tributária, mesmo em situações de insolvência do devedor.

6. Análise crítica técnica: A decisão do STJ reflete a busca por um equilíbrio entre a proteção dos interesses da Fazenda Pública e a necessidade de uma gestão eficiente dos processos falimentares. Ao permitir a habilitação de créditos tributários, o Tribunal assegura a viabilidade da arrecadação fiscal, essencial para a manutenção das funções estatais. Contudo, é necessário que se observe a aplicação dos princípios da ordem pública e da segurança jurídica, evitando que a habilitação de créditos tributários em falências comprometa a recuperação da empresa e o pagamento de outros credores.

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