Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-04-22 Atualizações da tarde. - Decisão Judicial Relevante: Retirada de Sobrenome Paterno do Registro Civil

Atualizado na tarde de 22/04/2026 às 15:00.

Decisão Judicial Relevante: Retirada de Sobrenome Paterno do Registro Civil

JURISPRUDÊNCIA

1. Contexto do caso

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no âmbito do processo nº XXXXXXX, analisou um recurso especial que permitiu a um homem retirar o sobrenome paterno do seu registro civil, bem como o de seus filhos, em razão de abandono afetivo. O caso teve origem em um acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia autorizado a exclusão do sobrenome do pai registral, mas a Turma reformou essa decisão.

2. Entendimento do Tribunal

O STJ entendeu que a manutenção de um sobrenome que não representa um vínculo afetivo é uma violação aos direitos de personalidade. O colegiado argumentou que o direito ao nome deve refletir a identidade e a dignidade da pessoa humana, e não deve ser aplicado de forma rígida, dissociada das realidades afetivas familiares.

3. Fundamentação jurídica

A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que a evolução legislativa e jurisprudencial permite a modificação do nome quando há um justo motivo, como no caso de abandono afetivo. A decisão enfatiza que a imutabilidade do nome não é absoluta e deve ser reconsiderada diante de realidades fáticas que afetam a dignidade da pessoa.

4. Tese firmada

O Tribunal firmou a tese de que é possível a retirada do sobrenome paterno do registro civil quando houver abandono afetivo, considerando a proteção dos direitos de personalidade e a dignidade da pessoa humana.

5. Impactos práticos

A decisão gera repercussões significativas, pois estabelece um precedente para casos semelhantes, permitindo que outras pessoas que se encontrem em situações de abandono afetivo possam requerer a alteração de seus registros civis. Isso pode levar a uma maior flexibilização nas normas relacionadas ao direito ao nome e à identidade.

6. Análise crítica técnica

A decisão do STJ reflete uma importante evolução na interpretação do direito ao nome, alinhando-se com os princípios da dignidade humana e dos direitos de personalidade. A possibilidade de modificação do nome diante de situações de abandono afetivo é uma medida que busca respeitar a realidade das relações familiares contemporâneas, promovendo uma maior justiça e equidade nas relações pessoais. No entanto, é essencial que a aplicação dessa tese seja feita com cautela, evitando abusos e garantindo que a alteração do nome não seja utilizada de forma a desvirtuar a verdade dos vínculos familiares existentes.

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