Resumo DOUTRINA — 2026-05-11 Atualizações da noite. - O Contrato e o Afeto: A Reconfiguração do Casamento sob a Perspectiva Jurídica
O Contrato e o Afeto: A Reconfiguração do Casamento sob a Perspectiva Jurídica
O casamento, enquanto instituição jurídica, tem sido objeto de intensos debates acadêmicos, especialmente no que tange à sua natureza dual: como contrato e como expressão de afeto. Este artigo visa explorar essa dualidade sob a ótica da autonomia privada e da reconfiguração constitucional do casamento.
Desenvolvimento Teórico
O conceito de casamento, tradicionalmente visto como um sacramento, evoluiu para um entendimento mais amplo, que abrange tanto aspectos patrimoniais quanto afetivos. A doutrina contemporânea, conforme Northon Salomão de Oliveira, sugere que o matrimônio nunca deixou de ser um contrato entre famílias, mas sim, sofisticou sua forma simbólica, deslocando sua lógica patrimonial para uma estética afetiva.
Existem correntes divergentes que interpretam o casamento de diferentes maneiras. A primeira corrente defende que o casamento deve ser visto primordialmente como um contrato, enfatizando os aspectos patrimoniais e legais. A segunda corrente, por outro lado, argumenta que a essência do casamento reside na dimensão afetiva e emocional, propondo que a regulamentação jurídica deve refletir essa realidade afetiva.
Aplicação Jurisprudencial
Na prática, essa dualidade é refletida em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que têm reconhecido a importância do afeto nas relações familiares, especialmente no que diz respeito à união estável e aos direitos patrimoniais decorrentes do casamento. A jurisprudência brasileira tem avançado no sentido de garantir a proteção dos vínculos afetivos, considerando-os como fundamentais para a dignidade da pessoa humana.
Conclusão Técnica
A análise da evolução do conceito de casamento revela que, embora a dimensão contratual permaneça relevante, é a manifestação do afeto que tem ganhado destaque nas interpretações jurídicas contemporâneas. A reconfiguração do casamento enquanto uma instituição que abrange tanto aspectos patrimoniais quanto afetivos é um reflexo das mudanças sociais e culturais que permeiam a sociedade atual. Assim, o Direito deve acompanhar essa evolução, garantindo a proteção dos direitos fundamentais que emergem das relações afetivas.
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