@ConJur_Oficial : Inatividade e faturamento não bastam para conceder Justiça gratuita a empresas, decide STJ A gratuidade de Justiça é autorizada para pessoas jurídicas no artigo 98 do Código de Processo Civil. Já o artigo 99, parágrafo 2º, trata como presumível a alegação de hipossuficiência,
Inatividade e faturamento não bastam para conceder Justiça gratuita a empresas, decide STJ A gratuidade de Justiça é autorizada para pessoas jurídicas no artigo 98 do Código de Processo Civil. Já o artigo 99, parágrafo 2º, trata como presumível a alegação de hipossuficiência,
— ConJur - Consultor Jurídico (@ConJur_Oficial) Jun 30, 2026
June 30, 2026 at 02:00PM
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