Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-07-16 Atualizações da tarde. - Decisão Judicial Relevante: Paciente que obteve restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir custeio de nova operação
Decisão Judicial Relevante: Paciente que obteve restituição por erro em cirurgia odontológica não pode exigir custeio de nova operação
1. Contexto do caso
A decisão em análise foi proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no processo que envolveu um paciente que, após uma cirurgia ortognática, alegou ter sofrido danos estéticos significativos. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) havia determinado que os cirurgiões-dentistas responsáveis pelo procedimento custeassem uma nova cirurgia reparadora, além de restituírem os valores pagos e indenizarem o paciente por danos morais e estéticos.
2. Entendimento do Tribunal
O STJ, ao analisar o recurso, reformou a decisão de segunda instância, afastando a obrigação dos dentistas de custear a nova cirurgia. A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que, uma vez reconhecido o inadimplemento e a escolha pela resolução do contrato com a devolução da contraprestação, não seria possível exigir o custeio de uma nova operação sem incorrer em enriquecimento sem causa.
3. Fundamentação jurídica
O fundamento da decisão baseia-se no princípio do enriquecimento sem causa, previsto no artigo 884 do Código Civil, que estabelece que ninguém pode enriquecer-se à custa de outrem sem uma justa causa. A relatora ressaltou que, ao optar pela resolução do contrato e receber a restituição, o paciente não poderia, simultaneamente, exigir o custeio de um novo procedimento, pois isso configuraria uma duplicidade de compensação pelo mesmo fato.
4. Tese firmada
A tese firmada pelo STJ é a de que a devolução da contraprestação em contratos que envolvem prestação de serviços, como os de natureza estética, impede que o consumidor exija também o custeio de um novo serviço, sob pena de caracterizar o enriquecimento sem causa.
5. Impactos práticos
A decisão do STJ traz importantes reflexos para a responsabilidade civil em contratos de prestação de serviços, especialmente na área da saúde e estética. A fixação da tese propõe uma limitação das demandas judiciais em que se busca a reparação de danos estéticos, evitando a possibilidade de que pacientes possam exigir múltiplas compensações pelo mesmo evento danoso, o que pode incentivar uma maior cautela na celebração de contratos de prestação de serviços e na formulação de laudos periciais.
6. Análise crítica técnica
A decisão da Terceira Turma do STJ é acertada ao evitar a configuração de enriquecimento sem causa, contribuindo para a segurança jurídica nas relações contratuais. No entanto, é fundamental que os profissionais da saúde estejam cientes das implicações de suas práticas e do padrão de qualidade esperado, pois a mera devolução de valores não é suficiente para reparar os danos causados. A jurisprudência deve continuar a evoluir para equilibrar os direitos do consumidor e as responsabilidades dos prestadores de serviços, garantindo que a reparação seja efetiva e justa, sem gerar injustiças ou abusos.
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