Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-07-24 Atualizações da manhã. - Decisão Judicial Relevante: Assédio de Consumo em Visitas a Idosos

Atualizado na manhã de 24/07/2026 às 09:07.

Decisão Judicial Relevante: Assédio de Consumo em Visitas a Idosos

JURISPRUDÊNCIA

1. Contexto do caso

O caso analisado decorre de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Maranhão, que visou coibir práticas de assédio de consumo. A questão central envolveu visitas não solicitadas de correspondentes bancários a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de empréstimos consignados, prática que foi considerada abusiva.

2. Entendimento do Tribunal

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que as visitas domiciliares para oferta de serviços não solicitados configuram assédio de consumo, vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Tribunal reafirmou a proibição de tais práticas, mantendo a decisão que impediu instituições financeiras de realizarem visitas a idosos sem solicitação prévia.

3. Fundamentação jurídica

O entendimento do STJ baseou-se nos artigos 39 e 54-C do CDC. O artigo 39, inciso III e IV, proíbe que fornecedores enviem ou entreguem produtos ou serviços sem a solicitação do consumidor. Complementarmente, o artigo 54-C, inciso IV, proíbe qualquer forma de assédio ao consumidor, especialmente em situações que envolvem vulnerabilidade, como é o caso de idosos.

4. Tese firmada

A tese firmada pela Corte estabelece que visitas não solicitadas a consumidores, em especial a idosos, para oferta de produtos financeiros, configuram prática de assédio de consumo, sendo vedadas pelo CDC.

5. Impactos práticos

A decisão terá repercussão significativa na atuação das instituições financeiras, que deverão rever suas práticas de marketing e abordagem a consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como os idosos. Além disso, reforça a proteção dos direitos dos consumidores, assegurando que não sejam alvo de práticas abusivas.

6. Análise crítica técnica

A decisão do STJ representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, especialmente dos grupos vulneráveis. A interpretação restritiva em relação a práticas de assédio é um passo importante para garantir que os consumidores tenham autonomia e segurança em suas escolhas. Contudo, a eficácia da decisão dependerá da fiscalização e da atuação dos órgãos competentes para coibir tais práticas no mercado.

🔗 Notícia patrocinada. Clique no link para mais informações.

Comentários