segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026

Resumo ADVOCACIA — 2026-02-24 Atualizações da manhã.

Atualizado na madrugada de 24/02/2026 às 04:01.

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O Papel da Advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público

ADVOCACIA (OAB)

Recentemente, o advogado Thiago Diaz tomou posse como representante da advocacia no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para o biênio 2025-2027. Este evento, que ocorreu em Brasília, foi marcado pela presença de diversas autoridades e teve como foco a importância da participação da advocacia nas esferas de controle e fiscalização das instituições públicas.

Base Legal

A atuação da advocacia no CNMP é regida pelo Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei 8.906/94). O artigo 2º deste Estatuto define que a advocacia é função essencial à administração da justiça, e seu exercício deve ser garantido em todas as esferas do poder público, assegurando a defesa dos direitos e garantias fundamentais. A participação no CNMP é uma extensão deste compromisso, permitindo que os advogados contribuam para a promoção da justiça e do controle das atividades do Ministério Público.

Posicionamento Institucional

O presidente em exercício da OAB Nacional, Felipe Sarmento, enfatizou a relevância da indicação de Thiago Diaz, ressaltando que a presença da advocacia no CNMP é uma reafirmação do compromisso da OAB com o fortalecimento das instituições. A OAB busca, por meio de sua atuação, garantir que as prerrogativas da advocacia sejam respeitadas e que o Estado Democrático de Direito seja preservado.

Análise Crítica

A escolha de Thiago Diaz para o CNMP representa um passo importante na integração da advocacia com os demais poderes do Estado. A atuação do CNMP é crucial para assegurar a transparência e a responsabilidade das ações do Ministério Público. Para os advogados, essa participação é uma oportunidade de influenciar positivamente as políticas públicas e as práticas institucionais. Contudo, os profissionais da advocacia devem estar atentos às suas prerrogativas e ao papel que desempenham na defesa dos direitos dos cidadãos, garantindo que a atuação do CNMP esteja sempre alinhada aos princípios constitucionais e à ética profissional.

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