Resumo DIREITO TRIBUTÁRIO — 2026-04-29 Atualizações da tarde. - Alterações na Apuração do ISS para Empresas do Lucro Presumido e Real

Atualizado na tarde de 29/04/2026 às 14:02.

Alterações na Apuração do ISS para Empresas do Lucro Presumido e Real

Notícias Jurídicas

Introdução

Recentemente, foi anunciada a possibilidade de empresas optantes pelo regime de lucro presumido ou real utilizarem o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DAS) para apurar o Imposto sobre Serviços (ISS) até o ano de 2032. Essa mudança é relevante no contexto da reforma tributária e traz implicações significativas para a gestão fiscal das empresas. O ISS é um tributo municipal, cuja regulamentação e fiscalização variam conforme a legislação de cada município.

Desenvolvimento

Decisão

A decisão que permite a utilização do DAS para apuração do ISS foi formalizada por meio de um comunicado da Receita Federal, visando à simplificação do processo de arrecadação e ao alinhamento das obrigações tributárias das empresas. Essa medida foi amplamente discutida em fóruns e eventos voltados ao direito tributário, como palestras promovidas pela OAB e workshops de contabilidade.

Fundamentos

  • Legislação Aplicável: A decisão se fundamenta na Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, e na Lei Municipal que regulamenta o ISS.
  • Objetivos da Medida: A medida visa facilitar a arrecadação do ISS, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias e promovendo a conformidade fiscal das empresas.
  • Prazo de Validade: A autorização para utilização do DAS se estende até 2032, proporcionando às empresas um horizonte previsível para a adaptação às novas normas.

Análise Jurídica Crítica

A introdução da possibilidade de apuração do ISS através do DAS representa um avanço na desburocratização do sistema tributário brasileiro. No entanto, é crucial que as empresas estejam atentas às legislações municipais que regulam o ISS, pois a aplicação prática da norma pode variar significativamente de um município para outro. Além disso, a mudança poderá exigir adaptações nos sistemas contábeis e de gestão fiscal das empresas, o que pode gerar custos adicionais.

Outro ponto a ser considerado é a necessidade de uma ampla divulgação e esclarecimento por parte da Receita Federal e das administrações municipais, a fim de evitar confusões e garantir que as empresas possam usufruir plenamente da nova possibilidade sem enfrentar problemas de conformidade.

Conclusão

As alterações que permitem a utilização do DAS para a apuração do ISS por empresas do lucro presumido e real até 2032 são um passo significativo em direção à simplificação tributária no Brasil. É fundamental que os operadores do direito e as empresas se mantenham informados sobre as legislações locais e as diretrizes da Receita Federal para garantir a correta aplicação das normas e a conformidade fiscal.

Fontes Oficiais

  • Lei Complementar nº 123/2006
  • Comunicado da Receita Federal sobre a nova norma
  • Legislação Municipal sobre o ISS

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