Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-07-28 Atualizações da manhã. - Decisão do STJ sobre ICMS-Difal e Lei Kandir
Decisão do STJ sobre ICMS-Difal e Lei Kandir
1. Contexto do caso
Em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.369), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a possibilidade de cobrança do Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte do imposto, antes da vigência da Lei Complementar 190/2022.
2. Entendimento do Tribunal
O STJ decidiu que a Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) já disciplinava de forma suficiente a cobrança do ICMS-Difal nessas operações, não sendo necessário aguardar a nova legislação para a sua exigência.
3. Fundamentação jurídica
O relator, ministro Afrânio Vilela, destacou que o artigo 155, VII, da Constituição Federal estabelece que nas operações destinadas a consumidores finais localizados em outros estados, a alíquota do ICMS seria a interestadual quando o destinatário fosse contribuinte do imposto, ou interna quando não fosse. Assim, a Lei Kandir já contemplava os elementos da obrigação tributária desde 1996.
4. Tese firmada
A tese firmada pelo STJ é que a Lei Kandir é suficiente para a regulamentação da cobrança do ICMS-Difal em operações interestaduais destinadas a consumidor final contribuinte, antes da entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022.
5. Impactos práticos
Com esta decisão, os estados têm respaldo jurídico para exigir o ICMS-Difal em operações com consumidores finais, o que pode impactar na arrecadação tributária e na relação entre estados e contribuintes, evitando a alegação de inconstitucionalidade por falta de norma específica.
6. Análise crítica técnica
A decisão do STJ reafirma a importância da Lei Kandir na estrutura tributária brasileira, ao mesmo tempo em que ressalta a necessidade de uma legislação clara e objetiva para evitar insegurança jurídica. A interpretação do tribunal, ao considerar que a Lei Kandir já abrangia a questão do ICMS-Difal, pode servir como um precedente importante para futuras discussões sobre a tributação em operações interestaduais, especialmente em um cenário onde a reforma tributária é frequentemente debatida.
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