Resumo JURISPRUDENCIA — 2026-10-01 Atualizações da manhã. - ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção
ICMS-Difal não integra base de cálculo do PIS e da Cofins, confirma Primeira Seção
1. Contexto do caso
No julgamento do Tema 1.372, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou a questão da inclusão do Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-Difal) na base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. A decisão foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, o que conferiu à matéria uma relevância significativa para a jurisprudência nacional.
2. Entendimento do Tribunal
A Primeira Seção do STJ decidiu que o ICMS-Difal não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins. Com essa decisão, o tribunal reafirma entendimento já consolidado em suas turmas de direito público, permitindo que os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos voltem a ser analisados.
3. Fundamentação jurídica
O relator do caso, ministro Gurgel de Faria, destacou que o ICMS-Difal tem como objetivo equilibrar a arrecadação entre os estados de origem e de destino nas operações interestaduais, não alterando a natureza do ICMS incidente. A decisão está em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69 de repercussão geral, que também tratou da não inclusão do ICMS-Difal nas bases de cálculo de tributos federais.
4. Tese firmada
A tese fixada pela Primeira Seção é a de que "o ICMS-Difal não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins". Este entendimento é de observância obrigatória para todos os tribunais do país, conforme estipulado pelo artigo 927, inciso III, do Código de Processo Civil (CPC).
5. Impactos práticos
A modulação dos efeitos da decisão foi realizada para que a tese tenha validade a partir de 15 de março de 2017, excetuando-se as ações judiciais e procedimentos administrativos em curso naquela data. Essa decisão impacta diretamente a forma como as empresas calculam suas contribuições ao PIS e à Cofins, podendo resultar em significativas restituições de valores pagos a maior.
6. Análise crítica técnica
A decisão da Primeira Seção do STJ representa um importante avanço na uniformização da jurisprudência tributária no Brasil, especialmente em relação à tributação sobre o ICMS. A clareza na definição de que o ICMS-Difal não deve ser considerado na base de cálculo de tributos federais é crucial para evitar litígios e incertezas jurídicas. Além disso, a modulação dos efeitos demonstra um cuidado do tribunal em equilibrar direitos e expectativas de contribuintes e a administração tributária, evitando uma onda de demandas judiciais retroativas que poderiam sobrecarregar o sistema judiciário. Contudo, a aplicação prática dessa tese ainda dependerá de como os tribunais inferiores interpretarão e aplicarão esse entendimento em casos concretos.
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