Sexta Turma afasta nulidade de provas obtidas pela polícia em busca pessoal
Ao manter a condenação de um homem pelo crime de tráfico de drogas, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou o entendimento de que denúncia anônima ou intuição baseada apenas na prática policial não bastam para justificar a busca pessoal. O colegiado, porém, reconheceu que, no caso em julgamento, havia uma fundada suspeita capaz de validar a diligência e rechaçou a tese defensiva de ilegalidade das provas. HC 889618 Link da notícia: https://ift.tt/cafVJsg
View on YouTube
Assinar:
Postar comentários (Atom)
New video by Superior Tribunal de Justiça (STJ): Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo
Intimação por edital em processo administrativo ambiental só gera nulidade com prova de prejuízo A Primeira Turma do Superior Tribunal de...
-
💙 Dia mundial de conscientização do #autismo. #shorts View on YouTube
-
COMO RECEBER UM SALÁRIO MÍNIMO SEM PAGAR O INSS O Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS) é uma assistência financeira concedida pelo ...
-
INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão da Vida Toda! #Shorts #SHORT INSS pede a suspensão de todos os processos da Revisão ...
Nenhum comentário:
Postar um comentário