Simples demora no atendimento bancário não gera dano moral presumido, define STJ em repetitivo
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.156), estabeleceu a tese de que o simples descumprimento do prazo fixado em legislação específica para a prestação de serviço bancário não gera dano moral presumido (in re ipsa). REsp 1962275 Link da notícia: https://ift.tt/f2yFgAG
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